Cotidiano

Reforma da Previdência aumenta atenção para aposentadoria em 2019

Períodos de contribuição com falhas, trabalho sem carteira, laudos de tempo especial incompletos são exemplos do que pode atrasar, reduzir e até impedir a concessão da aposentadoria.

Folhapress

Publicado em 11/11/2018 às 17:45

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Jair Bolsonaro e Paulo Guedes já se movimentam para tratar da reforma da Previdência. / Fotos Públicas

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O governo Jair Bolsonaro (PSL) ainda não começou, mas o presidente eleito e seu futuro ministro da área econômica, Paulo Guedes, já se movimentam para uma reforma no sistema de aposentadorias dos trabalhadores brasileiros.

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Esse tipo de discussão causa apreensão nos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), especialmente entre os que estão em vias de completar as condições mínimas para o pedido de benefício.

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Enquanto essa tentativa de reforma da Previdência não avança e ganha contornos mais sólidos, o segurado que já estava de olho na aposentadoria pode se antecipar e deixar o cadastro no INSS, o chamado Cnis, em dia.

Períodos de contribuição com falhas, trabalho sem carteira, laudos de tempo especial incompletos são exemplos do que pode atrasar, reduzir e até impedir a concessão da aposentadoria.

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O melhor, então, é começar a resolver essas pendências. Quem completar as condições para aposentadoria até o dia da publicação de novas regras não será enquadrado nas mudanças, a menos que elas sejam mais vantajosas ao segurado.

Hoje, a aposentadoria por idade é concedida para homens a partir dos 65 anos e, para mulheres, a partir dos 60, se comprovarem 15 anos de contribuição.

Esse benefício é o mais concedido pelo INSS e, no mês de setembro, 10,7 milhões de pessoas o receberam.

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No benefício por tempo de contribuição, a exigência é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

As regras desses dois benefícios estão na mira do novo governo, além das aposentadorias especiais e de servidores públicos.

Enquanto regras como idade mínima dependem de o governo conseguir alterar a Constituição Federal, mudar o cálculo das aposentadorias é mais fácil, pois pode ser feito por projeto de lei ou por medida provisória.

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O fator 85/95, que dá aposentadoria sem desconto, por exemplo, foi incluído em uma medida provisória enviada por Dilma Rousseff (PT), que na época tentava restringir a concessão de pensões.

O segurado que ainda não tiver as condições mínimas de aposentadoria quando as exigências mudarem será afetado pela reforma, mas cairá na regra de transição, que é um período de adaptação.

Na mais recente reforma, por exemplo, foi criado um pedágio, que na prática era um tempo extra de contribuição usado por quem esperava ter a aposentadoria de maneira proporcional, benefício extinto por uma emenda em 2003.

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A proposta apresentada pelo governo Temer (MDB) também previa essa transição e um tempo de contribuição a mais. Nesse projeto, o pedágio seria de 30% em relação ao tempo que faltava para o benefício.

A reforma da Previdência é considerada a mais importante das medidas econômicas, pois as despesas com aposentadorias e pensões consomem boa parte da receita do governo e são responsáveis por déficit bilionário.

FIQUE ATENTO PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO

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1. Não faça no desespero
- Ainda não há nada muito claro sobre o que deve ser alterado nas regras atuais, mas há a intenção de aprovar a idade mínima para as aposentadorias
- No entanto, não peça a aposentadoria apenas porque as regras podem mudar

2. Mudança nas regras
- Se alguma mudança for aprovada, haverá uma regra de transição
- Será um período intermediário, de adaptação aos novos requisitos
- Quem está próximo dos requisitos mínimos deve ser afetado
- Porém, quanto mais próximo o segurado estiver, menos ele ficará sujeito às mudanças

3. Direito adquirido
- Quem chegar às condições exigidas para se aposentar antes de as regras serem publicadas não perderá o direito
- Por exemplo, quem chegar ao 85/95 ainda neste ano poderá pedir o benefício, mesmo que uma reforma acabe com esse cálculo
- O mesmo vale para quem conseguir o tempo mínimo de contribuição antes da publicação de novas exigências

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4. Complete os anos de contribuição
- Acesse o cadastro de contribuições, o Cnis, para saber quantas têm atualmente
- Se verificar que algum período está faltando, poderá agendar uma correção

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