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Cotidiano

Reajuste do IPTU de Santos é denunciado à Procuradoria

Munícipe questiona reajuste. Denunciante vê irregularidade na aprovação das leis que reajustaram a Planta de Valores Genéricos e o IPTU, de 2013 para este ano

Publicado em 09/06/2014 às 10:47

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Uma alta valorização dos imóveis em Santos, graças à atualização de até 150% da Planta de Valores Genéricos, fez com que a Prefeitura reajustasse o IPTU em 12% este ano, usando um “confuso e nebuloso” índice redutor de 88%. A tese é do corretor de seguros Johnny Fernandes Lopes pediu investigação do Ministério Público do Estado.

Com a assessoria jurídica dos advogados José Francisco Paccillo e Ana Silva de Luca Chedick, Johnny Lopes decidiu acionar a Procuradoria-Geral de Justiça por estar preocupado com o fato desse desconto de 88% poder não ser usado nos carnês dos próximos anos.

O denunciante vê irregularidade na aprovação das leis que reajustaram a Planta de Valores Genéricos e o IPTU, de 2013 para este ano. A valorização da Planta Genérica de até 150%, segundo ele, aponta uma “notória sobrevalorização dos imóveis no Município”.

Além do aumento do IPTU, o santista ainda questiona a contratação, por parte da Prefeitura, de uma empresa de engenharia de avaliações, cujo trabalho foi usado para fixar o valor venal para o lançamento e cobrança dos carnês do IPTU.


 ’Boom’ imobiliário que o Município estaria vivendo é questionado pelo denunciante (Foto: Luiz Torres/DL)

Quanto ao redutor de 88% no reajuste do IPTU, o munícipe entende que esse desconto é “um truque” que permitiu o reajuste de 12% (dobro do índice da inflação no período) do imposto sobre o valor venal dos imóveis para este ano. O redutor de 88%, segundo ele, mantém um estoque de aumento para os próximos anos.

Johnny Lopes chegou a essa conclusão ao ver a explicação dada pelo líder do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) na Câmara, José Lascane (PSDB). Conforme a ata da sessão, realizada em 21 de novembro do ano passado, Lascane disse: “Primeiro, a Prefeitura não aplicará a alíquota sobre o valor integral atualizado pela nova Planta Genérica. Segundo, para efeito de cobrança de IPTU será dado desconto de 88% sobre a diferença entre a Planta atual e a nova Planta Genérica para 2014”.

Desconto continua?

Não há uma garantia, na visão do munícipe, que o percentual de redução sobre o IPTU continuará a ser dado nos próximos anos. Lopes indaga: vale o desconto para apenas o exercício presente? Para os demais exercícios será mantido o desconto? Qual a garantia que tem os munícipes de que não sofrerá novo e exorbitante aumento de IPTU?

Ainda na denúncia apresentada ao Ministério Público, o corretor de seguros reproduz uma explicação dada à época pelo secretário municipal de Finanças, Álvaro dos Santos Silveira Filho: “Estamos fazendo (sic) apenas 12% da diferença porque senão, o impacto seria muito grande”. Ele frisa, ainda, que os 12% que foram aplicados representavam o dobro do índice da inflação naquele período.

Um comentário feito pelo vereador oposicionista Adilson Júnior (PT) também foi reproduzido no ofício enviado ao MP: “Como o projeto determina este índice somente para 2014, podemos concluir que para 2015 o restante do aumento dos valores na Planta de Valores Genéricos será aplicado resultando um acréscimo de 78,57% no nosso IPTU para este ano. Já que em 2015, todos nós receberemos estes carnês sem a necessidade de envio por parte do Executivo para a Câmara o reajuste, sem dúvida, será automático e muito maior do que isso”.

IPTU segue o Código Tributário

A denúncia formulada pelo corretor de seguros está sendo analisada pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Santos, segundo informa a Secretaria de Comunicação e Resultados (Secor). 

De acordo com a nota enviada ao Diário do Litoral, “a alíquota do IPTU de 1% é calculada sobre o valor venal do imóvel, e o valor venal do imóvel é apurado através da Planta de Valores Genéricos, de acordo com o que estabelece o Artigo 14 do Código Tributário Municipal”.

A Lei Complementar 815 de 2 de dezembro de 2013 que trata do IPTU para 2014, explica a Secor, foi aplicada exatamente de acordo com o Artigo 14 do Código Tributário Municipal.
Ainda conforme a Prefeitura de Santos, “em 2013, a exemplo do que foi feito em 2010, aplicou-se um redutor sobre o valor venal apurado através da Planta de Valores Genéricos, de forma a minimizar o impacto causado pela defasagem de valores, considerando-se que a última Planta de Valores Genéricos havia sido feita em 2008”.

A Administração Municipal argumenta ainda que a Planta de Valores Genéricos de 2013 foi elaborada pela empresa Guilherme Martins - Engenharia de Avaliações, a mesma firma que executou todas as outras Plantas anteriores para a Prefeitura de Santos, desde o início de sua implantação.

Referente a Guilherme Martins, a Secor destaca que ela tem escritório em Santos, sendo fundada em 1950, e é “pioneira na introdução de metodologias para a elaboração de Planta de Valores Genéricos no Brasil”.

Quanto ao processo licitatório, a Prefeitura afirma que foi feito de acordo com as exigências do Artigo 25 combinado com o Artigo 13 da Lei 8666/93, Lei de Licitações e Contratos, a exemplo de todas as contratações anteriormente efetuadas pela Prefeitura para elaboração da Planta de Valores Genéricos, sendo todas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

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