Radar pegou? Entenda a margem de erro e evite multas de velocidade

Poucas coisas são tão complicadas quanto o trânsito brasileiro

O CTB classifica as infrações em três categorias: média, grave e gravíssima

O CTB classifica as infrações em três categorias: média, grave e gravíssima | Pexels

Poucas coisas são tão complicadas quanto o trânsito. Mas não se preocupe, caro leitor: o Diário do Litoral te ajuda a entender um pouco mais sobre o tempo mínimo de registro dos radares.

Desde a última grande alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), realizada em 2006, ainda persistem dúvidas sobre a real “margem de erro” permitida ao passar por radares de velocidade.

O CTB classifica as infrações em três categorias: média, grave e gravíssima. Embora o código não estabeleça oficialmente uma “taxa de tolerância”, os radares contam, sim, com uma margem técnica de erro.

Para vias com limite de até 100 km/h, a margem é fixa em 7 km/h. Ou seja, em uma via com limite de 30 km/h, o motorista só será autuado se ultrapassar 37 km/h.

Já para vias com velocidade superior a 100 km/h, a tolerância é proporcional, de 7% sobre o limite da via. Por exemplo, em estradas com limite de 110 km/h, o radar considera até 118 km/h antes de registrar infração. Conheça o radar pirâmide: a nova arma contra infratores no trânsito brasileiro