O CTB classifica as infrações em três categorias: média, grave e gravíssima / Pexels
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Poucas coisas são tão complicadas quanto o trânsito. Mas não se preocupe, caro leitor: o Diário do Litoral te ajuda a entender um pouco mais sobre o tempo mínimo de registro dos radares.
Desde a última grande alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), realizada em 2006, ainda persistem dúvidas sobre a real "margem de erro" permitida ao passar por radares de velocidade.
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O CTB classifica as infrações em três categorias: média, grave e gravíssima. Embora o código não estabeleça oficialmente uma “taxa de tolerância”, os radares contam, sim, com uma margem técnica de erro.
Para vias com limite de até 100 km/h, a margem é fixa em 7 km/h. Ou seja, em uma via com limite de 30 km/h, o motorista só será autuado se ultrapassar 37 km/h.
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Já para vias com velocidade superior a 100 km/h, a tolerância é proporcional, de 7% sobre o limite da via. Por exemplo, em estradas com limite de 110 km/h, o radar considera até 118 km/h antes de registrar infração. Conheça o radar pirâmide: a nova arma contra infratores no trânsito brasileiro