Cotidiano

Quando a árvore quebra a calçada, quem paga a conta? Entenda as regras em Santos

Segundo as regras do programa municipal "Calçada para Todos", a responsabilidade depende da situação e do tipo de intervenção necessária

Isabella Fernandes

Publicado em 09/03/2026 às 20:20

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Arquivo/DL
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Nair Bueno/DL
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Moradores de Santos frequentemente enfrentam um problema comum nas ruas da cidade: raízes de árvores que levantam ou quebram as calçadas, dificultando a circulação de pedestres / Nair Bueno/DL

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Moradores de Santos frequentemente enfrentam um problema comum nas ruas da cidade: raízes de árvores que levantam ou quebram as calçadas, dificultando a circulação de pedestres e causando riscos de acidentes. A dúvida que surge é direta. Quem deve consertar a calçada nesses casos, o proprietário do imóvel ou a Prefeitura?

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Segundo as regras do programa municipal “Calçada para Todos”, a responsabilidade depende da situação e do tipo de intervenção necessária.

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Dono do imóvel deve manter a calçada conservada

De acordo com a Prefeitura de Santos, o proprietário ou locatário do imóvel é responsável pela conservação da calçada em frente à propriedade. Isso inclui executar reparos quando o piso estiver danificado, independentemente da causa.

Na prática, isso significa que, mesmo quando as raízes de árvores provocam rachaduras ou levantam o pavimento, o morador deve providenciar o conserto da área para garantir segurança e acessibilidade.

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Além disso, cabe ao responsável pelo imóvel:

  • manter o passeio público em bom estado
  • realizar obras de manutenção ou reforma quando necessário
  • garantir que a calçada esteja segura para circulação de pedestres

Poda de raízes e remoção de árvores dependem da prefeitura

Apesar de o reparo da calçada ser responsabilidade do proprietário, intervenções na árvore não podem ser feitas por conta própria.

Quando as raízes estão causando danos ao passeio público, o morador deve solicitar avaliação da Coordenadoria de Paisagismo (Copaisa), órgão municipal responsável pela arborização urbana.

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Somente a Prefeitura pode autorizar ou realizar:

  • poda de raízes
  • remoção de árvores
  • substituição de espécies

A legislação ambiental prevê que o corte ou intervenção em árvores sem autorização é considerado crime ambiental.

Quando a prefeitura pode ser acionada

Caso o dano seja provocado por intervenções de empresas de serviços públicos, como concessionárias de energia, água ou telecomunicações, o morador deve registrar a ocorrência na Ouvidoria Municipal.

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Nessas situações, a Prefeitura pode acionar a empresa responsável para que ela realize o reparo necessário.

Objetivo é garantir segurança nas calçadas

O programa Calçada para Todos estabelece padrões de construção e manutenção dos passeios públicos em Santos para melhorar a mobilidade urbana.

A proposta inclui regras de acessibilidade, organização do espaço e divisão da calçada em duas áreas principais:

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  • faixa livre, destinada à circulação de pedestres
  • faixa de serviço, onde ficam árvores, postes e mobiliário urbano
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