Cotidiano
Especialista alerta para "falha de comunicação" e aponta os três grupos que correm mais risco de ter o pagamento suspenso em 2026
Desde a mudança na lei (nº 14.441/2022), a responsabilidade de provar que o segurado está vivo passou a ser do INSS / Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
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Desde a mudança na lei (nº 14.441/2022), a responsabilidade de provar que o segurado está vivo passou a ser do INSS. O sistema agora realiza o cruzamento de dados digitais — como vacinação, renovação de CNH, votação e uso do aplicativo Meu INSS.
No entanto, o que deveria ser uma facilidade tem gerado apreensão: muitos beneficiários continuam sendo surpreendidos com o pagamento bloqueado.
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Segundo a advogada previdenciarista Giane Maria Bueno, há um descompasso entre a norma e a realidade. "A legislação protege o segurado, mas a comunicação ainda não acompanha essa proteção. Muitos são penalizados por falta de informação", explica a especialista da Michelin Sociedade de Advogados.
O bloqueio ocorre quando o INSS não consegue encontrar nenhum registro do segurado nas bases de dados federais, estaduais ou municipais durante o período de 10 meses após o aniversário do beneficiário.
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De acordo com a especialista, estes segurados precisam de atenção redobrada, pois têm menos chances de gerar dados automáticos:
Beneficiários no exterior: Onde o cruzamento de dados do governo brasileiro é limitado.
Pessoas acamadas ou com mobilidade reduzida: Que não frequentam postos de saúde ou órgãos públicos com frequência.
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Segurados "digitais passivos": Aqueles que não votaram, não se vacinaram ou não atualizaram documentos no último ano.
Muitas vezes, você já fez a prova de vida sem saber. Valem como registro:
Acesso ao aplicativo Meu INSS (com selo ouro) ou apps vinculados ao gov.br.
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Realização de perícia médica no sistema público ou conveniado.
Vacinação.
Atualização do CadÚnico.
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Emissão ou renovação de Passaporte, RG ou CNH.
A Dra. Giane Maria Bueno ressalta que o INSS é obrigado a notificar o segurado previamente antes de qualquer suspensão. Se o benefício for cortado sem aviso ou indevidamente, o segurado tem direito à reativação imediata e ao recebimento dos valores retroativos.
Dica da Especialista: Para 2026, a orientação é que o beneficiário procure realizar ao menos uma interação oficial por ano (como atualizar um dado no gov.br) para garantir que o "robô" do INSS o localize e mantenha o pagamento em dia.
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