Cotidiano

Projeto quer que estabelecimentos prestem auxílio às mulheres que se sintam em risco em SV

Comércios em questão deverão capacitar os funcionários para auxiliarem as mulheres e até acompanharem-nas até seu veículo ou meio de transporte seguro

Da Reportagem

Publicado em 06/06/2019 às 20:30

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Bares, restaurantes e casas noturnas de São Vicente poderão ter que prestar auxílio às clientes mulheres / Reprodução

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Bares, restaurantes e casas noturnas de São Vicente poderão ter que prestar auxílio às clientes mulheres que se sentirem em situação de risco em suas dependências. Essa é a proposta de um projeto de lei de autoria do vereador Gil do Conselho (PSDB) que está em tramitação na Câmara Municipal.

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Conforme o parlamentar, é crescente o número de pessoas que aderem a sites e aplicativos de relacionamento, cujos primeiros encontros geralmente acontecem em locais como estes. E não são raras as situações que comprometem a segurança das mulheres, vitimando-as por abusos físicos, psicológicos ou sexuais.

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"Sendo assim, o que se almeja com esta proposta é expandir os mecanismos de proteção às mulheres. Estes estabelecimentos podem colaborar, adotando medidas de auxílio àquelas clientes que percebam hostilidade, constrangimento, agressividade e se sintam vulneráveis diante de seus acompanhantes", justifica.

Pelo projeto, os comércios em questão deverão capacitar os funcionários para auxiliarem as mulheres e até acompanharem-nas até seu veículo ou meio de transporte seguro para elas. Além disso, deverão acionar as autoridades policiais para informar a ocorrência e repassar as informações que detêm. 

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Cartazes deverão ser afixados em locais visíveis do estabelecimento, informando sobre a disponibilidade do auxílio bem divulgando o telefone de denúncias para casos de violência: 180. Outros mecanismos que favoreçam a comunicação entre as clientes e o local poderão ser utilizados, a critério do proprietário.

Se aprovada e sancionada, a norma determina que os estabelecimentos do gênero se adéquem num prazo de 90 dias a partir da data de publicação da lei, sob pena de multa de R$ 500 na primeira infração e R$ 1 mil, em caso de reincidência.

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