Projeto de lei de Caio França pode aquecer o mercado de trabalho. / RODRIGO MONTALDI/ARQUIVO/DIÁRIO DO LITORAL
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Um projeto de lei de autoria do deputado estadual Caio França almeja dar oportunidade de empregos para jovens entre 16 e 18 anos e que se encontram atualmente sob a tutela do Estado. De acordo com o texto, as empresas privadas que criarem vagas de emprego para esta parcela do público receberá incentivos fiscais.
Publicado pela primeira vez no Diário da Assembleia durante a primeira semana deste ano, o projeto de lei nº 382/2019 prevê autorizar o governo a implantar uma política estadual de fomento ao primeiro emprego do jovem tutelado. Em outras palavras, o PL procura facilitar a vida de jovens que se encontram em locais como orfanatos, abrigos e casas de passagem, para encontrar uma ocupação no período em que atingem a maioridade.
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Em seu texto, o deputado afirma que o projeto de lei definirá por seu entendimento que o primeiro emprego será destinado apenas aos jovens que não possuam qualquer tipo de experiência profissional comprovada em carteira de trabalho.
A empresa que decidir criar vagas de emprego especialmente para estes jovens que saíram, ou estão de saída, de locais administrados pelo Estado receberá incentivos sobre o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) desse que as contratações estejam dentro dos aspectos previstos na própria lei, observado as peculiaridades laborais de cada idade.
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O incentivo fiscal será aplicado sobre cada admissão que venha a representar um aumento no quadro de empregados na empresa ou estabelecimento. As empresas que forem beneficiadas por qualquer incentivo fiscal no âmbito do Estado de São Paulo deverão reservar vagas de trabalho ao primeiro emprego.
Inicialmente, ficarão isentas da reserva de vagas ao primeiro emprego empresas com até cinquenta funcionários. A partir deste número, entretanto, os estabelecimentos deverão destinar ao menos 8% do total de vagas de trabalho para o estabelecido.
Todos os jovens que passarem a trabalhar sob o ritmo da lei deverão ter garantia de um período mínimo de doze meses, e o jovem tutelado deverá trabalhar em um turno em horário compatível com sua condição.
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Para se encaixar na lei, o jovem deverá ter entre 16 e 18 anos e comprovar, além do vínculo com a entidade ou comprovação de sua tutela de acolhimento com o Estado, o fato de que nunca teve relação formal de emprego. Caso o adolescente tutelado tenha seu contrato de trabalho rescindido, o empregador deverá substituí-lo por outro individuo nas mesmas condições em até 30 dias.
"Muitos passam praticamente a vida inteira em casas de acolhimento, ou em lares provisórios, sem chances reais de ingressarem na sociedade do mesmo modo que um jovem que não se encontra em situação similar possui. Atualmente, estes jovens tutelados, ao completarem 18 anos de idade, e que se encontram dentro de uma instituição de acolhimento, simplesmente devem se retirar visto o evento da maioridade civil", afirma Caio França.
DESTINO
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Atualmente, os jovens que alcançam a maioridade enquanto estão em abrigos são encaminhados para um local com estrutura similar a uma república administrada pelo município onde eles ficam. O espaço conta com uma coordenadora que fica responsável por acompanhar a rotina dos adolescentes.
Apesar disso, entretanto, nem todos os municípios do Estado de São Paulo contam com um sistema estruturado o suficiente para continuar apoiando os jovens após eles deixarem os abrigos com 18 anos de idade. Mesmo com esses fatores, o indivíduo ainda é obrigado a deixar o local ao completar 21 anos de idade.
"Entretanto, esta retirada das casas de acolhimento, se dá sem a mínima de condição de sustento, de abrigo, fazendo com que todo o trabalho de tutela e acolhimento, seja em muitos casos perdido para o mundo do crime ou das drogas, pois o que resta a este jovem que deverás se vê abandonado nas ruas sem nenhum sustento para prover suas necessidades", conclui o deputado.
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