O projeto de emenda à lei orgânica 06/2017, que altera para 10% o índice anual de incorporação de salários dos servidores ocupantes de cargos comissionados em Santos, volta a pauta da Câmara nesta segunda-feira.
A proposta, que tramita desde maio no Legislativo, será votada em redação final, com a apreciação de três emendas.
A primeira emenda é da vereadora Telma de Souza (PT). A petista acresceu o inciso B no 4º parágrafo em que diz: “O servidor público estatutário, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, e que esteja com o período em aberto para completar o ciclo de incorporação, incorporará, a qualquer tempo da carreira, o residual para completar o quinto em curso”.
Telma propõe que o servidor, independente de estar no exercício ou não, terá direito ao que falta de meses para incorporar o quinto que estiver em curso.
Outra emenda foi apresentada pelo vereador Rui de Rosis (PMDB). O texto apresentado pelo pemedebista dá nova redação ao artigo 21 da Lei Orgânica do Município e define que: “O servidor público estatutário, que na data da publicação desta emenda, estiver exercendo cargo de que seja titular, continuará a incorporar dois décimos dessa diferença até sua exoneração”.
A emenda ainda possui um inciso semelhante a emenda proposta por Telma de Souza.
O inciso segundo aponta que após incorporar a remuneração do cargo que estiver exercendo ou completando o quinto em curso em aberto, irá aplicar-se ao servidor interessado, no período subsequente em que exercer cargo em comissão, a regra definida no parágrafo quarto do artigo 73 da Lei Orgânica. Ou seja, após esse período, o servidor estatutário entraria na nova regra em que ele poderá incorporar 10% do salário em cargo comissionado.
As duas emendas receberam pareceres favoráveis com subemenda da Comissão de Justiça, Redação e Legislação participativa, passando a integrar as “Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município”.
Ambas também receberam, do vice-presidente da comissão, Benedito Furtado (PSB), voto favorável quanto ao aspecto legal, mas contrário em relação ao mérito.
Contrário
Já a emenda apresentada pelo vereador Geonísio Aguiar, o Boquinha (PSDB), recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa.
Boquinha propõe que o servidor, independente de estar no exercício ou não, terá direito ao que falta de meses para incorporar o quinto que estiver em curso.
Além disso, ele estabelece que o servidor público estatutário, que, na data da publicação desta emenda, estiver exercendo cargos em comissão que lhe proporcione remuneração superior a do cargo de que seja titular, continuará a incorporar dois décimos dessa diferença até completar o quinto em curso. Como a lei ainda não tem data para sanção, o parlamentar estabeleceu que o quinto em curso poderá ser completado até o dia 31 de dezembro de 2018.
No parecer, a comissão alega que a emenda não atendeu a devida técnica legislativa, quanto a sua elaboração. Além disso, o texto adota uma data aleatória como prazo limite da aquisição, o que poderá gerar insegurança jurídica.
O que diz o projeto
O projeto é de autoria do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB). As novas regras valerão também para os servidores lotados em autarquias e na Câmara de Vereadores.
Atualmente, o índice é de 20% ao ano. Pela lei atual, por exemplo, se o servidor ocupa o cargo de chefia no valor de R$ 5 mil ao mês, em um ano, ele acrescenta R$ 1 mil (20%) ao seu salário. Em cinco anos, ele incorporaria 100%. Pela nova proposta, ele irá incorporar somente R$ 500 (10% ao ano), precisando de 10 anos para chegar aos mesmos 100%.
Segundo dados da Prefeitura, somente em 2017, o impacto estimado aos cofres públicos com as incorporações é de R$ 55 milhões, sendo R$ 26 milhões referentes aos ativos outros R$ 29 milhões direcionados a aposentados e pensionistas.
O projeto também define que a lei não se aplicará às funções gratificadas, sendo que essas continuam seguindo a regra do índice de 20% ao ano.
Além disso, o texto define que o servidor público estatutário, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que, na data da publicação desta emenda, estiver exercendo cargos em comissão que lhe proporcione remuneração superior a do cargo de que seja titular, continuará a incorporar dois décimos dessa diferença até completar o quinto em curso. No entanto, após completar este quinto, ele passa a entrar na nova regra para a incorporação do restante até completar 100%.
