Projeto na Câmara abre brecha para a supressão de árvores em Santos

Novo projeto de lei complementar autoriza proprietários de imóveis a manejarem árvores situadas nos limites de suas propriedades sem autorização prévia da SEMAM

Rui de Rosis Júnior justifica a proposta alegando a garantia do exercício pleno do direito à propriedade privada

Rui de Rosis Júnior justifica a proposta alegando a garantia do exercício pleno do direito à propriedade privada | Divulgação/PMS

A maioria dos santistas sabe que árvores são essenciais para o clima. A supressão delas aumenta o calor, altera a qualidade do ar e deixa a cidade urbanisticamente menos atrativa. 

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No entanto, um projeto de lei complementar, de autoria do vereador Rui de Rosis Júnior (PL), que altera a Lei Complementar nº 973/2017 que dispõe sobre o manejo delas visando garantir o exercício do direito à propriedade privada no perímetro urbano, está causando repercussão nas redes sociais. 

Conforme sugestão do vereador, entre outras mudanças está a possibilidade dos proprietários de imóveis realizarem o manejo de árvores situadas dentro dos limites de sua propriedade, compreendendo a poda preventiva ou corretiva e, quando necessário, a supressão total da árvore, sem necessidade de autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM), desde que executada com segurança e responsabilidade, preferencialmente por profissional habilitado, conforme normas técnicas ambientais básicas.

O proprietário deverá informar à SEMAM, mediante formulário eletrônico ou físico, em até sete dias úteis, para fins de registro e controle estatístico, com simples descrição dos motivos e localização da árvore. 

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E a A SEMAM terá o prazo improrrogável pelo mesmo período, a contar do recebimento da comunicação prévia, para manifestação conclusiva. Decorrido esse prazo sem manifestação, a supressão será considerada tacitamente autorizada e ela implicará, preferencialmente (e não obrigatoriamente), a compensação ambiental.

Por fim, caberá à SEMAM regulamentar e divulgar, no prazo de até 60 dias após a publicação da lei complementar proposta, os critérios técnicos mínimos e orientações gerais para o manejo de árvores no perímetro urbano. 

A lei não se aplica a imóveis situados em zona rural ou em áreas de preservação permanente, nem a árvores declaradas imunes ao corte e novos empreendimentos imobiliários deverão apresentar projetos de arborização dos passeios públicos adjacentes e dos espaços abertos de uso público ou coletivo para análise e aprovação, ficando a emissão do “Habite-se” condicionada à obrigação. 

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Justificativa

Rui de Rosis Júnior justifica a proposta alegando a garantia do exercício pleno do direito à propriedade privada, simplificando os procedimentos relativos ao manejo de árvores, pois legislação em vigor impõe uma série de exigências técnicas e burocráticas que, na prática, oneram excessivamente o cidadão, muitas vezes inviabilizando a realização de ações simples e necessárias, como a poda ou remoção de árvores que impedem o uso regular do imóvel. 

Em muitos casos, argumenta, ainda se impõe ao contribuinte a obrigação de realizar compensações ambientais desproporcionais à intervenção, o que violaria o princípio constitucional do direito de propriedade, previsto na Constituição.  

“O direito à propriedade, embora submetido à sua função social, não pode ser esvaziado por medidas desproporcionais que impedem o uso pleno e responsável do imóvel pelo seu legítimo possuidor”, afirma. 

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Do ponto de vista da política pública, De Rosis Júnior diz que a proposta se ancora em valores liberais, buscando reduzir o intervencionismo estatal sobre a esfera privada, especialmente em situações que não envolvem risco ao meio ambiente coletivo, como é o caso da poda ou corte de árvores em lotes urbanos privados. “O cidadão, neste contexto, não pode ser tratado como inimigo da natureza, sobretudo quando atua com responsabilidade, segurança e boa-fé”.

O vereador ainda alega que sua proposta também reafirma o compromisso com a eficiência administrativa e o bom uso dos recursos públicos. 

Ao desburocratizar procedimentos e permitir que o próprio munícipe assuma, sob sua responsabilidade, o manejo das árvores em sua propriedade, “a Prefeitura poderá concentrar seus esforços técnicos e operacionais naquilo que realmente importa: a preservação das áreas públicas, dos ecossistemas sensíveis e do patrimônio ambiental coletivo”.

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Por sua assessoria, o parlamentar complementa enfatizando que a proposta surgiu a partir de um problema que muitos moradores têm envolvendo árvores apodrecidas e com risco de queda, mas não conseguem retirá-las devido à burocracia e ao alto custo do processo na Prefeitura. Com as últimas chuvas e ventanias, alega casos de árvores caindo, danificando imóveis e colocando vidas em risco. 

“O vereador reconhece a importância das árvores para o bem-estar e equilíbrio do ambiente urbano. No entanto, esse valor não pode se sobrepor ao direito dos proprietários de proteger suas famílias e seus imóveis diante de riscos evidentes. A própria proposta prevê que árvores inventariadas ou protegidas continuarão exigindo autorização da SEMAM para eventual supressão”, finaliza a Assessoria.  

Movimento

É importante lembrar que, desde o ano passado, existe um movimento em Santos intitulado Santos Mais Verde, cuja sede se encontra na Estação da Cidadania, na Avenida Ana Costa, 340. 

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Ele reúne diversas entidades da sociedade civil, preocupadas com a melhor qualidade de vida dos moradores da cidade e que pretendem reverter a falta de espaços públicos para atividades saudáveis, em contato maior com a natureza.

No ato do lançamento do movimento, houve a divulgação de um diagnóstico da cidade, com vistas a fazer parte de uma proposta de programa municipal com o mesmo nome e a fomentação de um amplo debate com a sociedade civil, juntamente com o poder público e a iniciativa privada para o cumprimento em Santos do Programa Cidades Verdes Resilientes do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Prefeitura

Por sua vez, a Prefeitura de Santos lançou o Programa Santos Sustentável, que pretende plantar 10 mil novas árvores na cidade na segunda gestão do prefeito Rogério Santos (Republicanos). O objetivo do projeto é combater os efeitos das mudanças climáticas através da arborização urbana.

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Nos primeiros três meses de 2025, a iniciativa já plantou 2 mil mudas. O programa foi lançado oficialmente no dia 17 de março, em comemoração ao Dia Nacional da Conscientização sobre Mudanças Climáticas. O projeto é pioneiro na região e, após seu término, Santos deve contar com cerca de 45 mil árvores na área insular.

Outro projeto na cidade foi o projeto-piloto ‘AbE subiu o Morro’, que plantou cerca de 300 mudas de árvores em áreas de vulnerabilidade no Monte Serrat. Além do plantio de mudas, a proposta inclui a criação de corredores verdes para promover a biodiversidade terrestre e a avifauna e aumentar a área permeável da cidade, facilitando a absorção das chuvas.

O programa também contempla o plantio de 500 árvores em calçadas e praças de diversos bairros. Outros locais também estão sendo estudados para implementação de corredores verdes com o objetivo de criar ‘pulmões urbanos’ e aumentar a conexão com novas áreas verdes.

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A prefeitura ressalta que o programa também visa a preservação da vegetação que protege a faixa de areia. O piso asfáltico será substituído por materiais permeáveis, instalação de jardins de chuva, implantação de pomares e mata urbana.

Além disso, serão intensificadas as ações de educação ambiental, incentivando a mobilidade sustentável, o planejamento de vias e edifícios verdes e investimento no replantio de áreas degradadas.