A iniciativa atualiza um decreto de lei já existente / Imagem gerada por IA
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O deputado estadual Emidio de Souza apresentou o Projeto de Lei 863/2025, que propõe regulamentar e modernizar o direito à gratuidade para pessoas idosas no transporte coletivo intermunicipal rodoviário em São Paulo.
A iniciativa atualiza o Decreto nº 60.085/2014 e cria novas diretrizes para ampliar o acesso ao benefício, promovendo mais transparência, inclusão digital e respeito aos direitos da população com 60 anos ou mais.
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Pelo texto, cada veículo deverá reservar dois assentos gratuitos por viagem para pessoas idosas, com prioridade no embarque e desembarque.
O projeto proíbe a cobrança de qualquer valor pelo benefício, exceto pelas taxas de uso de terminais rodoviários previstas em lei, e impede reajustes que possam restringir o acesso à gratuidade.
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Um dos pontos centrais da proposta é a digitalização do processo de reserva. O sistema deverá ser acessível a pessoas com deficiência, compatível com leitores de tela e outras tecnologias assistivas.
As empresas operadoras deverão disponibilizar, em tempo real e gratuitamente, informações sobre assentos disponíveis, solicitações confirmadas, prazos e canais oficiais para reserva ou cancelamento.
A reserva poderá ser feita presencialmente, por telefone ou pela internet, com antecedência mínima de 24 horas e máxima de cinco dias antes da viagem.
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O bilhete será pessoal e intransferível, e o não comparecimento sem aviso poderá resultar na suspensão temporária da reserva antecipada, sem prejuízo ao embarque caso haja vagas disponíveis.
“O direito à gratuidade já existe na legislação federal, mas, sem uma regulamentação estadual, muitos idosos encontram barreiras para acessá-lo. Nosso projeto busca corrigir essa lacuna e garantir dignidade e mobilidade à população idosa”, afirmou o deputado Emidio de Souza.
A proposta atribui à ARTESP (Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo) a responsabilidade de integrar as informações em uma plataforma única estadual, fiscalizar o cumprimento da lei e manter registros eletrônicos das reservas e viagens realizadas.
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As empresas deverão capacitar funcionários para o atendimento ao público idoso e enviar relatórios periódicos à agência. O texto prevê advertência, multa e até suspensão temporária do serviço para operadoras que descumprirem as normas.
De acordo com o parlamentar, a iniciativa reforça o compromisso do Estado de São Paulo com o envelhecimento digno e a mobilidade inclusiva, assegurando que o direito ao transporte gratuito seja exercido com simplicidade, respeito e segurança.