Cotidiano

Proibição do álcool líquido versus consumidor

Fabricantes e consumidores são contra, mas entidades pedem o fim do álcool líquido para evitar queimaduras

Publicado em 24/02/2013 às 21:23

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A restrição à venda de álcool líquido para consumo doméstico cujo projeto de lei tramita no Congresso Nacional vai contra a demanda de mercado em todo o país, garante o assessor técnico da Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea), Ary Alcantara. “O Brasil produz 32 bilhões de litros de álcool por ano para consumo industrial, doméstico e postos de combustíveis. Desse total, o consumo de álcool líquido responde por 80% da procura do mercado contra 20%, do produto em gel”, afirmou Alcantara.

Ainda de acordo com Alcantara, só as indústrias compram 200 milhões de litros de todo o álcool produzido no país para utilização na composição de perfumes e desodorantes. Já o consumo doméstico responde por menos de 5% do total fabricado. O projeto de lei nº 692/07 atribui à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o controle e a fiscalização sanitária do produto. E, legaliza a resolução feita pela Anvisa em 2002, de que o produto fosse vendido em forma de gel para aumentar a segurança do consumidor — por ser mais difícil de espalhar, oferecendo menos risco da explosão por chama na boca da garrafa.

Contudo, a Abraspea, impetrou ação cautelar na Justiça para anular os efeitos na resolução da Anvisa, que nem chegou a ser regulamentada. Atualmente, o Tribunal Regional Federal analisa se a Anvisa pode ou não fiscalizar também a comercialização do produto. O PL já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, na Câmara dos Deputados, e agora está sendo apreciada pelos membros da Comissão de Seguridade Social e Família. A matéria seguirá ainda para votação no Senado. O projeto de lei proíbe a venda na forma líquida para o consumo doméstico, permitindo somente para postos de combustíveis, hospitais e outras unidades de saúde, e indústrias.

Enquanto fabricantes do álcool líquido contestam o PL, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) integra a frente que apóia a medida. A assessora jurídica da Pro Teste, a advogada Karin Veloso Mazorca, defende que o projeto de lei visa reduzir os casos de queimaduras no país. Segundo ela, teste feitos pela instituição mostraram que o risco de combustão na forma líquida é maior do que na forma de gel. “A Sociedade Brasileira de Queimaduras fez um levantamento em 2003 que revelou que o número de queimados em acidentes com álcool foi de 100 mil adultos e 40 mil crianças”, comentou ela.

Karin disse ainda que os tratamentos de queimados custam ao SUS, por ano, R$ 1,2 milhão. Entretanto, o assessor-técnico da Abrapea contesta os números da Sociedade Brasileira de Queimaduras e do SUS, justificando que “o tinner, por exemplo, oferece um risco muito maior de queimadura”. Alcantara argumenta que “esses números apresentados nunca foram confirmados”. “Na verdade o que existe é uma campanha para a venda do álcool gel”, disse Alcantara.

“O álcool líquido é o mais procurado pelo consumidor por três fatores: preço, eficiência na limpeza porque não deixa resíduo e rentabilidade. A população não consome o gel”, afirmou Alcantara. O gerente de uma rede de supermercados da região confirma a lei da oferta e da procura. “Deixamos de vender o álcool em forma de gel há três anos. Para cada dez frascos de álcool líquido, vendíamos só um de gel”, quantificou o gerente Jefferson Rosende da Silva. “O gel chegava a vencer na prateleira e o preço é o dobro do líquido”. O assessor técnico da Abraspea apontou que enquanto o produto líquido custa até R$ 3, o gel custa entre R$ 5 e R$ 6.

Frente de apoio ao PL

A frente é formada pela Pro Teste, Associação Brasileira de Medicina, Associação Paulista de Medicina, Sociedade Brasileira de Queimaduras, Ong Criança Segura, Instituto Alana, OAB-seção SP, Ministério Público de São Paulo (Cecanon) e Ministério da Saúde. 

Concentração de álcool no produto

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De acordo com Alcantara, hoje são oferecidos no mercado para o consumo doméstico, o produto com concentração de álcool em 92,8º INPM (Instituto Nacional de Pesos e Medidas), 54º INPM e 46º INPM. A comercialização do álcool acima de 46º INPM foi proibida pela Anvisa em 20 de fevereiro de 2002, por intermédio da Resolução RDC de nº 46. No mesmo ano, a Sociedade Brasileira de Queimadura (SBQ) pesquisou 56 centros de queimados e apontou uma redução de 60% nos acidentes com álcool, com queda maior entre as crianças.

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