Professor entra na Justiça por férias em Praia Grande

Odair Bento é apenas um dos funcionários públicos que está sofrendo com a adoção da lei 739/17, aponta Sindicato dos Servidores de PG

O professor Odair Bento Filho ingressou com um mandado de segurança na Justiça de Praia Grande contra a Diretoria de Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura para garantir o gozo de férias. O educador é apenas um dos funcionários públicos que está sofrendo com a adoção da Lei Complementar 739/17, em vigor desde 3 de julho último, que estaria sendo aplicada de forma retroativa.  

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“Em seu artigo oito, a lei retira as férias (30 dias e abono de 50% do salário) dos servidores públicos que tiveram 60 dias de licenças médicas. Isso está prejudicando dezenas de servidores como eu, que tiveram férias vencidas e de direito adquirido, antes da criação dessa lei absurda. Eu não tirei férias em 2015 e em 2016, sendo assim, eu as solicitei e a Secretaria Educação deferiu ambas a partir de 01 de agosto, me dando 60 dias. No dia 25 recebi um email da escola onde leciono me comunicando que as férias de setembro (referentes ao ano de 2016, ou seja, vencidas em janeiro de 2017) – mês que os professores saem de férias) foi cancelada, sendo que perdi os 30 dias e seu abono confirme determina a lei complementar”, explica Odair Bento.

O professor, que está sofrendo uma série de transtornos quando deveria estar gozando momentos de lazer e descanso, afirma que em conversa com a Prefeitura, obteve a informação que a lei está sendo somente cumprida à risca. “Estou perdendo as férias de setembro, terei prejuízos, pois estou em viagem, assumi compromissos e me preparei para relaxar. Se as secretarias de Educação e a de Administração, em 20 de julho, me deram esses 60 dias, creio que elas sabiam que era meu direito. Sai de férias em agosto e, durante o gozo, não me pagaram o abono de 50% do salário a que tenho direito. Cancelaram as minhas férias de setembro com seis dias do gozo, alegando que a lei 739 foi a responsável. Ora, uma lei de 3 de julho retroagiu e cancelou as férias de direito adquirido. Isso é um crime contra o trabalhador”, finalizou.

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Sindicato

Segundo o Sindicato dos Servidores Municipais de Praia Grande, nos últimos dias, houve várias reclamações que férias foram e que servidores com afastamento por licença médica superior a 60 dias ou 30 dias de faltas injustificadas, tiveram o benefício cortado. “Porém, o maior dos problemas encontrados pela entidade é de que a Lei está sendo aplicada de forma retroativa o que seria inconstitucional.

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“Ao que parece, o Governo está tentando resolver, através de uma lei, um problema que deve ser tratado com atenção médica-ocupacional da Medicina do Trabalho. Aí está a raiz do problema! Não há uma política pública para que a Prefeitura dê a devida atenção aos seus servidores doentes, então, para coibir possíveis abusos e fraudes nas licenças médicas, o Governo coloca todos na mesma condição, como se todos estivessem fingindo serem doentes. Isto não é justo!”, acredita o presidente Givanildo Berto, o Gil.   

O advogado da entidade, Rafael Ceroni, afirma que a Prefeitura não pode inovar no que diz respeito à interpretação da lei.

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“É absurda essa interpretação! A lei nunca retroage para penalizar ou retirar direitos. O ato do executivo fere o princípio da irretroatividade da lei, estabelecido no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição, o que é inconcebível. O presidente nos solicitou providências e o departamento jurídico vai ajuizar as ações necessárias para corrigir esse erro, caso não haja uma solução administrativa”, defende.

Procurada, a Diretoria de Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura de Praia Grande informa que ainda não foi notificada sobre o caso e somente irá se manifestar após tomar ciência do mesmo.