A escola é o lugar onde damos nossos primeiros passos no conhecimento. / Freepik
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O professor Jorge da Silva, de 32 anos, foi surpreendido com sua demissão do colégio Centro Educacional Sandra Cavalcante após propor uma série de atividades com base em músicas famosas, incluindo uma canção da cantora colombiana Karol G.
A dinâmica foi realizada com uma turma do 1º ano do ensino médio, quando os alunos tiveram que assistir ao clipe de "Punto G" para traduzir a letra espanhola, propor versos adicionais e realizar uma análise crítica do contexto textual. Vale destacar que foram eles quem escolheram a canção.
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Contudo, a situação saiu do controle após a reclamação de uma mãe enfurecida ao colégio, que demitiu o professor por justa causa após considerar que ele havia indicado à turma um conteúdo "sexual" e "inadequado" para adolescentes entre 14 e 15 anos.
O juiz Júlio de Melo Arce não concordou com os argumentos do colégio, já que considerou o clipe compatível com a faixa etária dos alunos. Em sua decisão, o magistrado afirmou que o professor não violou os direitos das crianças.
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"Após consultar o vídeo, este Juízo não visualizou qualquer cena de sexo explícito ou nudez", afirmou no documento. "Embora as cenas explorem um conteúdo erótico e a música apresente letra de conotação sexual, isso, por si só, não implica conduta imprópria do professor ou incitação à prática sexual".
Em agosto, a Justiça do Trabalho decidiu que a demissão do professor por justa causa foi ilegal e determinou que o colégio pague todas as verbas rescisórias. Na ação, ele explicava que o uso pedagógico da música constitui uma estratégia didática legítima e argumentou que a canção de Karol G possui classificação estaria de 12 anos.
"Não houve exposição dos alunos a conteúdo impróprio", alegou à Justiça a advogada Ana Amaral de Messias, que representa o professor. "A insatisfação da mãe de um dos alunos, fundada em preconceito, não justifica a dispensa por justa causa de um professor competente, dedicado e com conduta ilibada na instituição", seguiu ela, dizendo que o colégio demonstrou um despreparo para lidar com críticas dos pais.
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O colégio, por sua vez, declarou que o professor descumpriu o conteúdo programático estabelecido previamente, além de ter exposto os alunos a "um conteúdo absolutamente inadequado" e de conotação "sexual explícita". A escola também argumentou que "uma sindicância interna comprovou infração às normas internas, à moral, aos bons costumes e à legislação de proteção à criança e ao adolescente".
Apesar da decisão judicial, o colégio ainda pode recorrer.