Procon alega que cláusula contratual de indenização é abusiva e lesiva aos consumidores; Caixa afirma que não infringe nenhuma lei / Rodrigo Montaldi/DL
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O Procon-Santos tem audiência nesta terça-feira (13), às 15h, com o procurador da República Roberto Farah Torres, com o objetivo de buscar uma solução para as vítimas do assalto à Caixa Econômica Federal. O encontro foi solicitado pelo órgão de defesa do consumidor e a reunião será na sede do Ministério Público Federal (Avenida Washington Luís, 452, Gonzaga).
Entre janeiro e fevereiro, o Procon realizou três mutirões nos quais cerca de 2.300 pessoas apresentaram documentos das joias que estavam sob a responsabilidade do banco foram furtadas em dezembro do ano passado.
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A Caixa não revelou o total de vítimas e a quantidade de joias que estavam em seu cofre. O impasse é porque o banco pretende pagar apenas o valor que consta no contrato e quem se sentir prejudicado terá que recorrer à Justiça para reivindicar uma restituição maior.
No último mutirão do Procon-Santos, dia 26 de fevereiro, o coordenador do órgão, Rafael Quaresma, explicou que as queixas recebidas são referentes à cláusula “abusiva” de adesão firmada entre as partes.
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“Qual é a abusividade? O contrato estabelece uma vez e meia a indenização e nós sabemos que em muitos casos esse valor chega a até 10 vezes a avaliação. Então, entre uma vez e meia e 10 vezes tem um espaço muito grande. O que nós queremos é que a Caixa faça quatro, cinco, seis vezes o valor da avaliação porque a gente sabe, também, inclusive isso consta em contrato, que o critério de avaliação da Caixa é extremamente nocivo e prejudicial ao consumidor. Ela trabalha o grama do ouro pela metade do valor de mercado. Então, na Bolsa de Valores, o grama é R$ 160, no contrato é R$ 70, R$ 80. Ela despreza adornos da joia, pedras preciosas, aquilo que é metal e que não tem valor. Então, às vezes, pesa (a joia) 50 gramas, ela (Caixa), considera 30 (gramas). O grama do ouro de R$ 160 sai por R$ 80. Isso tudo joga lá embaixo o valor (joia) e aí acaba sendo prejudicial ao consumidor”.
Quaresma afirmou que o cliente que se sentir prejudicado tem até cinco anos para entrar com uma ação na Justiça requerendo a revisão do valor da indenização paga pela Caixa.
Na ocasião, Quaresma disse que, em princípio, deverá ser proposto um TAC à Caixa em favor dos clientes. “Eu acredito que antes vá se tentar um Termo de Ajustamento de Conduta e se isso não der certo, vamos fazer o ajuizamento da ação via Ministério Público Federal”.
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A Caixa
Procurado pelo Diário do Litoral no último dia 26, o superintendente da Caixa Econômica Federal na Baixada Santista, Sidney Soares Filho, afirmou que os contratos de penhor são formalizados “sob todos os aspectos legais, amparados na Constituição e no Código de Defesa do Consumidor”.
Avaliação da joia
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Quanto ao valor de avaliação das joias inferior ao de mercado, Soares explicou que trata-se de avaliação de joias usadas e o processo inclui o estado de conservação da joia, pedras e qualidade da peça. “Esta avaliação é feita antes da contratação”, disse ele. O contrato estabelece uma vez e meia a indenização — 50% sobre o valor da avaliação, explicou.
Indenização X operação de crédito
Questionado sobre a dúvida de alguns clientes que tiveram que pagar a quitação do contrato com a Caixa, além de receber uma baixa indenização pela joia roubada, Soares explicou que a indenização é referente ao valor da joia e a quitação de valores devidos é referente à operação de crédito contratada na modalidade de penhor.
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