Cotidiano

Processo de anulação de casamento na Região será mais rápido

Com inauguração do Tribunal Eclesiástico, tempo de espera para anular matrimônio reduzirá de dois anos para três meses

Publicado em 24/12/2015 às 10:00

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Tribunal Eclesiástico foi inaugurado na manhã da última quarta-feira, dia 23 / Divulgação

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Luana Fernandes

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Na manhã da quarta-feira, dia 23, a Diocese de Santos inaugurou o Tribunal Eclesiástico na Cúria Diocesana, na Avenida Rodrigues Alves, 254. A cerimônia de instalação do novo equipamento da Igreja Católica foi presidida pelo bispo diocesano Dom Tarcísio Scaramussa.

Padre Caetano Rizzi, pároco da Igreja Jesus Crucificado, atuará como vigário judicial e juiz do Tribunal. Juntamente com Padre Dr. Vicente Gilson dos Santos (juiz de Colégio); mestra Dra. Ana Lúcia Trecalli (juiz de Colégio); Padre Dr. Ricardo de Barros Marques (defensor do Vínculo); Dr. Carlos Martins Nabeto (promotor de Justiça); Padre Alexander Marques da Silva e diácono permanente Genivaldo Maciel Ferreira (peritos); Padre Vagner de Souza Argolo e Júlio Cesar Bexiga (notários).

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Durante a cerimônia, os membros do novo Tribunal fizeram ainda a profissão de fé e prestaram o juramento de fidelidade, conforme a doutrina da Igreja Católica Apostólica Romana, e segundo o Código de Direito Canônico e do Motu Proprio do Papa Francisco Mitis Iudex Dominus Iesus (de 8 de dezembro de 2015).

O objetivo do serviço ser descentralizado entre as dioceses, medida tomada pelo Papa Francisco, é a agilidade de processos eclesiásticos como a anulação de casamentos. Antes, estes tipos de demanda eram tratadas diretamente em São Paulo, o que causava certa morosidade na solução dos processos. Estas novas normas entraram em vigor, por decisão do Romano Pontífice, a partir de 8 de Dezembro. A ideia é harmonizar, através da proximidade do bispo com seu rebanho, no Tribunal Eclesiástico, as causas de declaração de nulidade matrimonial.

Para falar sobre a importância do equipamento para a Região, a Reportagem do Diário do Litoral entrevistou o juiz do Tribunal, Padre Caetano Rizzi. Para ele, mesmo com a celeridade que o serviço proporciona, os processos de nulidade matrimonial não serão tratados como algo corriqueiro.

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Diário do Litoral - Qual a importância do novo equipamento para a Diocese de Santos?

Padre Caetano Rizzi - Os Tribunais Eclesiásticos sempre existiram na Igreja tendo em vista zelar pelo bem comum dos fiéis, nos seus direitos e obrigações, e nas questões de aplicação da Justiça Eclesiástica. Hoje, através das orientações do Papa Francisco, estes Tribunais devem ser mais céleres, sem, contudo, cair no "fazer por fazer".

DL - Na Baixada, qual a atual demanda de pedidos de nulidade matrimonial?

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Padre Caetano - A maior procura em nossos Tribunais é pera situações de pedidos de declaração de nulidade matrimonial. A demanda é grande e agimos com equilíbrio, justiça e caridade, tendo como bálsamo, para quem sofre, a misericórdia. Outros assuntos também são tratados, como foi o processo de investigação de possíveis milagres com Santa Josephina Bakhita, canonizada no ano 2000, e agora com Madre Teresa de Calcutá, aprovado pelo Papa Francisco. Já temos 14 processos para iniciar no ano que vem.

DL - A nulidade matrimonial é conhecida por ser um processo demorado. Com a inauguração do Tribunal, o quanto esse processo será agilizado?

Padre Caetano - Até agora, nosso Tribunal competente era São Paulo. Por ser muito grande e envolver muitas dioceses, havia uma demora de quase dois anos. Muitas vezes menos. Agora, com a criação de nosso Tribunal, como tudo acontece por aqui, queremos ter uma Justiça ágil, sem ser relapsa. Queremos ter a condição de atender em menos de três meses, caso por caso.

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DL - Quais os motivos que podem levar a nulidade matrimonial?

Padre Caetano - Nosso Legislador, no Código de Direito Canônico, aponta muitíssimos os motivos para pedir a declaração de nulidade. São quase os mesmos motivos para a anulabilidade no civil, que não é o divórcio. Os casos mais comuns são a imaturidade, a incapacidade para assumir os compromissos matrimoniais, erro de pessoa, doenças escondidas e somente reveladas após o casamento (não se trata de uma simples gripe, mas motivos sérios que podem por em risco a vida das pessoas, uma psicopatia, por exemplo).

DL - Com a facilidade de abertura do processo, a anulação de casamentos pode se tornar mais comum?

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Padre Caetano - Não se trata de anulação de casamento, pois a Igreja não tem autoridade para isso. Trata-se de declarar nulo aquilo que realmente nunca existiu. Por exemplo: "eu disse sim, mas na verdade eu quis dizer não”. E muitas outras situações também. Aconselho a ler dois livros, das Edições Loyola, do grande canonista Padre Jesus Hortal, SJ - "Casamentos que nunca deveriam ter existido" e " O que Deus uniu". São livros fáceis de se ler e de se entender, pois são pastorais.

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