Tribunal Eclesiástico foi inaugurado na manhã da última quarta-feira, dia 23 / Divulgação
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Luana Fernandes
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Na manhã da quarta-feira, dia 23, a Diocese de Santos inaugurou o Tribunal Eclesiástico na Cúria Diocesana, na Avenida Rodrigues Alves, 254. A cerimônia de instalação do novo equipamento da Igreja Católica foi presidida pelo bispo diocesano Dom Tarcísio Scaramussa.
Padre Caetano Rizzi, pároco da Igreja Jesus Crucificado, atuará como vigário judicial e juiz do Tribunal. Juntamente com Padre Dr. Vicente Gilson dos Santos (juiz de Colégio); mestra Dra. Ana Lúcia Trecalli (juiz de Colégio); Padre Dr. Ricardo de Barros Marques (defensor do Vínculo); Dr. Carlos Martins Nabeto (promotor de Justiça); Padre Alexander Marques da Silva e diácono permanente Genivaldo Maciel Ferreira (peritos); Padre Vagner de Souza Argolo e Júlio Cesar Bexiga (notários).
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Durante a cerimônia, os membros do novo Tribunal fizeram ainda a profissão de fé e prestaram o juramento de fidelidade, conforme a doutrina da Igreja Católica Apostólica Romana, e segundo o Código de Direito Canônico e do Motu Proprio do Papa Francisco Mitis Iudex Dominus Iesus (de 8 de dezembro de 2015).
O objetivo do serviço ser descentralizado entre as dioceses, medida tomada pelo Papa Francisco, é a agilidade de processos eclesiásticos como a anulação de casamentos. Antes, estes tipos de demanda eram tratadas diretamente em São Paulo, o que causava certa morosidade na solução dos processos. Estas novas normas entraram em vigor, por decisão do Romano Pontífice, a partir de 8 de Dezembro. A ideia é harmonizar, através da proximidade do bispo com seu rebanho, no Tribunal Eclesiástico, as causas de declaração de nulidade matrimonial.
Para falar sobre a importância do equipamento para a Região, a Reportagem do Diário do Litoral entrevistou o juiz do Tribunal, Padre Caetano Rizzi. Para ele, mesmo com a celeridade que o serviço proporciona, os processos de nulidade matrimonial não serão tratados como algo corriqueiro.
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Diário do Litoral - Qual a importância do novo equipamento para a Diocese de Santos?
Padre Caetano Rizzi - Os Tribunais Eclesiásticos sempre existiram na Igreja tendo em vista zelar pelo bem comum dos fiéis, nos seus direitos e obrigações, e nas questões de aplicação da Justiça Eclesiástica. Hoje, através das orientações do Papa Francisco, estes Tribunais devem ser mais céleres, sem, contudo, cair no "fazer por fazer".
DL - Na Baixada, qual a atual demanda de pedidos de nulidade matrimonial?
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Padre Caetano - A maior procura em nossos Tribunais é pera situações de pedidos de declaração de nulidade matrimonial. A demanda é grande e agimos com equilíbrio, justiça e caridade, tendo como bálsamo, para quem sofre, a misericórdia. Outros assuntos também são tratados, como foi o processo de investigação de possíveis milagres com Santa Josephina Bakhita, canonizada no ano 2000, e agora com Madre Teresa de Calcutá, aprovado pelo Papa Francisco. Já temos 14 processos para iniciar no ano que vem.
DL - A nulidade matrimonial é conhecida por ser um processo demorado. Com a inauguração do Tribunal, o quanto esse processo será agilizado?
Padre Caetano - Até agora, nosso Tribunal competente era São Paulo. Por ser muito grande e envolver muitas dioceses, havia uma demora de quase dois anos. Muitas vezes menos. Agora, com a criação de nosso Tribunal, como tudo acontece por aqui, queremos ter uma Justiça ágil, sem ser relapsa. Queremos ter a condição de atender em menos de três meses, caso por caso.
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DL - Quais os motivos que podem levar a nulidade matrimonial?
Padre Caetano - Nosso Legislador, no Código de Direito Canônico, aponta muitíssimos os motivos para pedir a declaração de nulidade. São quase os mesmos motivos para a anulabilidade no civil, que não é o divórcio. Os casos mais comuns são a imaturidade, a incapacidade para assumir os compromissos matrimoniais, erro de pessoa, doenças escondidas e somente reveladas após o casamento (não se trata de uma simples gripe, mas motivos sérios que podem por em risco a vida das pessoas, uma psicopatia, por exemplo).
DL - Com a facilidade de abertura do processo, a anulação de casamentos pode se tornar mais comum?
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Padre Caetano - Não se trata de anulação de casamento, pois a Igreja não tem autoridade para isso. Trata-se de declarar nulo aquilo que realmente nunca existiu. Por exemplo: "eu disse sim, mas na verdade eu quis dizer não”. E muitas outras situações também. Aconselho a ler dois livros, das Edições Loyola, do grande canonista Padre Jesus Hortal, SJ - "Casamentos que nunca deveriam ter existido" e " O que Deus uniu". São livros fáceis de se ler e de se entender, pois são pastorais.