Cotidiano

Primeira semana de maio rende R$ 17 milhões em ICMS

Na região, a cidade que mais arrecada com o ICMS é Cubatão, que recebeu nesta semana R$ 6 milhões

Vanessa Pimentel

Publicado em 13/05/2020 às 07:15

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Na Baixada Santista, a cidade que mais arrecada com o ICMS é Cubatão, que recebeu nesta semana R$ 6 milhões / Rodrigo Montaldi/Arquivo DL

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O primeiro repasse de maio (de 04/05 a 08/05) do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), rendeu à Baixada Santista pouco mais de R$ 17 milhões. O imposto é pago pelo consumidor toda vez que realiza uma compra. Ao Governo do Estado de São Paulo cabe transferir 25% do valor arrecado aos municípios. O depósito é feito pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, até o segundo dia útil de cada semana.

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Na região, a cidade que mais arrecada com o ICMS é Cubatão, que recebeu nesta semana R$ 6 milhões. Em seguida vem Santos, com R$ 4 mi; Guarujá, com R$ 2 mi; Praia Grande e São Vicente com mais de R$ 1 milhão cada uma.

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Itanhaém captou R$ 438 mil; Bertioga, R$ 409 mil; Peruíbe, R$ 309 mil e Mongaguá, 327 mil. No total, o aporte foi de R$ 17.330.768,21.

Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

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Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

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