X

Cotidiano

Prejuízos por falta de luz podem ser reivindicados, alerta Procon-SP

Órgão orienta cidadão que sofre com interrupção de energia; micros e pequenos empresários podem registrar reclamações

Da Reportagem

Publicado em 24/03/2024 às 14:15

Atualizado em 20/04/2024 às 17:16

Comentar:

Compartilhe:

A-

A+

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é direito ter abatimento proporcional do período em que ficou sem energia elétrica / Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Procon-SP reforça que os consumidores residenciais, micros e pequenos empresários que têm enfrentado cortes no fornecimento de energia elétrica, devem registrar o problema nos canais da concessionária responsável, guardando devidamente os protocolos.

Siga as notícias do Diário do Litoral no Google Notícias

Não havendo qualquer solução, é importante formalizar uma reclamação no site do órgão paulista de defesa do consumidor, ou em um dos pontos de atendimento presencial.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é direito ter abatimento proporcional do período em que ficou sem energia elétrica; ressarcimento pela perda de alimentos e remédios que precisam de refrigeração e tenham estragado; bem como à reparação por danos causados em aparelhos eletrodomésticos danificados por eventuais picos de energia.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Apesar de não ser obrigatório, o consumidor pode tirar fotos dos alimentos, das embalagens dos medicamentos, anexar notas fiscais de compra desses produtos, reforçando o pedido que deve ser encaminhado diretamente à empresa, ou se o consumidor preferir, diretamente ao Procon-SP.

Onda de calor provocou aumento histórico no consumo de energia elétrica no Brasil, diz CCEE

Abatimento na fatura

A concessionária deverá aplicar um abatimento proporcional ao tempo que o serviço esteve interrompido, informando, de forma clara e precisa, nas faturas subsequentes ao problema o valor e o tempo a que se refere a compensação. Se na fatura não houver referência a este desconto ou caso o consumidor não tenha segurança em relação às informações ou valores do abatimento e precise de acompanhamento ou orientação, ele deverá procurar a empresa ou um órgão de defesa do consumidor.

Perda de produtos

Em caso de perda de produtos que precisam de refrigeração e estavam acondicionados na geladeira ou no freezer, fazer e guardar fotos da comida que estragou, da nota fiscal dos produtos (se possuir), de frascos e embalagem de medicamentos que perderam a refrigeração e, por isso, não podem ser consumidos ou utilizados etc., podem facilitar a comprovação dos danos, lembrando que as empresas têm prazo de 1 dia para realizar vistoria dos equipamentos usados na refrigeração de alimentos e bebidas, a partira da comunicação do consumidor.

Brasil tem a conta de luz que mais pesa no bolso entre 34 países

Suporte à vida

As concessionárias de distribuição de energia devem ter um canal direto para atender consumidores que tenham equipamentos vitais de suporte à vida em suas residências – sendo que os usuários destes equipamentos precisam realizar um cadastro prévio junto às distribuidoras. Isto é imprescindível para os consumidores solicitarem e a empresa adotar providências imediatas durante o período de falta de eletricidade, bem como para o suporte a eventuais danos a tais equipamentos.

Queima de aparelhos em geral

Em casos de eletrodomésticos e aparelhos eletroeletrônicos queimados em função da queda ou descarga de energia elétrica, o consumidor deve registrar o fato junto aos canais disponibilizados pela concessionária para atendimento (internet, telefone, pessoalmente etc.), no prazo de até 90 dias, especificando quais os equipamentos foram danificados. A empresa deverá abrir processo específico de indenização.

A concessionária terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado (um dia para equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos); 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido; e 20 dias para providenciar o ressarcimento. A empresa deve informar ao consumidor a data e o horário aproximado da inspeção ou disponibilização do equipamento. Caso não ocorra essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias, contados da data da solicitação do ressarcimento.

Atenção

O consumidor não deve reparar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária, bem como impedir ou dificultar sua inspeção, pois poderá perder o direito à indenização. Estas orientações estão fundamentadas no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal (8.078/90) – e nas resoluções da Aneel, Agência Nacional de Energia Elétrica, órgão regulador do setor elétrico.

Apoie o Diário do Litoral
A sua ajuda é fundamental para nós do Diário do Litoral. Por meio do seu apoio conseguiremos elaborar mais reportagens investigativas e produzir matérias especiais mais aprofundadas.

O jornalismo independente e investigativo é o alicerce de uma sociedade mais justa. Nós do Diário do Litoral temos esse compromisso com você, leitor, mantendo nossas notícias e plataformas acessíveis a todos de forma gratuita. Acreditamos que todo cidadão tem o direito a informações verdadeiras para se manter atualizado no mundo em que vivemos.

Para o Diário do Litoral continuar esse trabalho vital, contamos com a generosidade daqueles que têm a capacidade de contribuir. Se você puder, ajude-nos com uma doação mensal ou única, a partir de apenas R$ 5. Leva menos de um minuto para você mostrar o seu apoio.

Obrigado por fazer parte do nosso compromisso com o jornalismo verdadeiro.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Santos

Cerveja de Santistas faz sucesso e chega aos EUA

Chegar a esta importante marca internacional da empresa não foi fácil, como revelam os sócios da Everbrew, Renê Santos e Célio Ongaro Júnior

São Vicente

Começando a semana, PAT de São Vicente oferta 49 vagas de emprego na segunda (29)

Postos funcionam de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, na região Insular e na Área Continental

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software

Newsletter