05 de Outubro de 2024 • 16:35
Após ser intensificada em janeiro, a ampla fiscalização sobre o volume do som automotivo dos veículos da Cidade deve ser mantida durante o ano e reforçada em datas comemorativas e feriados prolongados, como o de carnaval, que acontece entre os dias 9 e 13 desse mês. A ação se dá em cumprimento da Lei nº 3.650, de 21 de junho de 2010, que visa controlar o volume de aparelhos sonoros em automóveis, sob pena de multa e até mesmo a apreensão do veículo.
Durante o mês passado, em conjunto com uma grande divulgação da ação da Prefeitura na mídia impressa e na internet, os agentes da Secretaria de Trânsito e Segurança Municipal realizaram 184 abordagens a motoristas, que foram orientados a adequar o volume do som de seus automóveis aos limites da lei (leia abaixo). A reincidência ou a recusa em atender às orientações dos agentes acarretou na aplicação de 53 multas em janeiro.
Ainda segundo os dados da secretaria o número de abordagens diminuiu gradativamente em janeiro, um sinal de que a lei já começa a conscientizar os motoristas. Vale lembrar que os munícipes que se sentirem incomodados com o volume do aparelho de som de algum automóvel em área pública continuam podendo acionar, 24 horas, o serviço telefônico gratuito 199, da Guarda Civil Municipal, para efetuarem as suas denúncias.
Entenda a lei
De acordo com a lei, fica proibida a difusão de sons e ruídos, por aparelhos de som automotivo, em frequência excessiva e perturbadora do sossego e bem estar público de Itanhaém, com ênfase em locais públicos, escolas, hospitais, áreas residenciais e de lazer. Mais especificamente, adota o limite máximo de 50 decibéis, à distância de 5 (cinco) metros do veículo emissor dos sons. O limite cai para 40 decibéis, à distância de 200 metros entre o veículo e locais de atendimento médico.
Em caso de desobediência às regras, o motorista será notificado e deverá cessar a emissão de sons ou ruídos imediatamente. Se a notificação não for cumprida o infrator será multado em 100 Unidades Fiscais do Município e, persistindo o descumprimento, terá o veículo apreendido e recolhido ao pátio de veículos municipal, sendo liberado somente após o pagamento da multa e de todas as taxas relativas ao recolhimento e estadia no pátio.
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