Cotidiano

Prefeitura de Ubatuba não cumpre Lei do Diário Oficial

A lei que preconiza o publicação eletrônica junto com impressa em jornal local vigora desde 2006

Da Reportagem

Publicado em 27/08/2017 às 10:30

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Desde janeiro até o último dia 25, apenas 12 atos estão disponíveis eletronicamente, o que não corresponde ao número de publicações no impresso nesse mesmo período / Reprodução

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Desde o início do ano, os atos oficiais da Prefeitura de Ubatuba via Diário Oficial Eletrônico – pelo endereço www.ubatuba.sp.gov.br/diariooficial - não estão sendo publicados conforme a lei preconiza. De janeiro até o último dia 25, apenas 12 atos estão disponíveis eletronicamente, o que não corresponde ao número de publicações no impresso nesse mesmo período. Só na edição do dia 23 de agosto do jornal local, por exemplo, foram publicados nove atos da Prefeitura de Ubatuba, entre comunicados, portarias e decreto.

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Em 2006, a Câmara de Ubatuba aprovou a lei 2853 que obriga a prefeitura a disponibilizar em seu site a íntegra do “Diário Oficial” do município. A existência também de uma versão digital facilita o acesso à informação pública, mas a Administração ainda não cumpre a lei proposta há 11 anos pelo vereador Jairo dos Santos, do PT, e ­promulgada ­quando ­Ricardo Côrtes, hoje ­vereador eleito pelo PSC, era presidente da Câmara e pertencia ao PV.

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Procurada, a Prefeitura informa que está tomando providências cabíveis para adequação e ajustes legais, no que tange a referida lei.  “Além do site, as publicações oficiais hoje são disponibilizadas no jornal Diário do Litoral Norte, de Ilabela”, diz a nota

A Prefeitura possui contrato com a empresa MG Editora Ltda – ME para a publicação de seus atos oficiais. Segundo contratos disponíveis no Portal da Transparência, de maio de 2015 até agora, a empresa recebeu R$ 753.880,00 do município. O último aditivo, no valor de R$59.800,00 esteve em vigência de 20 de maio de 2017 a 19 de julho de 2017, ainda segundo o Portal da Transparência. O Diário Oficial é uma publicação oficial dos atos do poder executivo local, tais como decretos, editais, portarias. Até 2006, a publicidade das leis e atos municipais deveria ser apenas “feita por publicação em jornal local, escolhido mediante prévia licitação, e por afixação em local visível na sede do Poder”, conforme o artigo 79 da Lei Orgânica.

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A implementação do Diário Oficial Eletrônico, que não exclui a publicação em jornal, modernizaria o sistema e possibilitaria que qualquer pessoa com acesso à internet tivesse acesso ao conteúdo atualizado e ao arquivo das publicações anteriores. Segundo a lei, a publicação digital deveria ser atualizada simultaneamente, a cada publicação da versão ­impressa.

Por muitos anos, a lei aprovada em 2006 ficou simplesmente esquecida. Em dezembro de 2015, a Prefeitura finalmente anunciou o lançamento do Diário Oficial Eletrônico de Ubatuba, informando o endereço www.ubatuba.sp.gov.br/diariooficial e afirmando que a ferramenta havia sido desenvolvida pela Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação (SMTI) utilizando apenas tecnologias livres e sem custos à ­municipalidade.

Aos poucos, decretos, leis e portarias começaram a ser disponibilizados, ainda que nem sempre simultaneamente à publicação impressa como pede a lei. (Com informações do site InforMar Ubatuba)

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Em Santos, fim DO pode ser revertido 

Em Santos, um decreto municipal de 1969 pode inviabilizar a extinção da versão impressa. A possibilidade foi aventada pela vereadora Telma de Souza (PT), durante audiência pública realizada na semana passada, marcada por duras críticas à Administração pelo encerramento da versão impressa do Diário Oficial do Município.

O decreto em questão é o de número 47, de 10 de setembro de 1969, feito pelo interventor federal general Clóvis Bandeira Brasil e trata da criação da Imprensa Oficial do Município. O artigo 2 estabelece que “ao órgão ora criado incumbe a edição do Diário Oficial do Município e a confecção de impressos necessários à administração pública, bem como impressão e encadernação de livros”. Telma alertou para o fim da versão impressa do DO poderia, neste caso, acarretar em crime de responsabilidade.

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“Até onde eu entendi, se permanecer a extinção do DO do jeito que foi feito, vai incorrer em improbidade administrativa. E isso significa Ministério Público, significa que esta Casa vai ter que se pronunciar”, afirmou a vereadora  Telma de Souza no encontro.

O secretário municipal de Comunicação, Luiz Dias Guimarães, disse no encontro que iria encaminhar esta questão ao setor jurídico.

 

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