Cotidiano
Sete feriados nacionais são determinados pela Lei Federal 10.607, de 2002. Dia da Consciência Negra foi definido como feriado pela Lei Municipal 1.814-A/06
Feriados permitem que turistas e munícipes aproveitem a praia e as atrações turísticas da Cidade / Rodrigo Montaldi/DL
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A Prefeitura de São Vicente divulga o Calendário Anual para o exercício de 2018, com feriados e pontos facultativos. Sete feriados nacionais (Confraternização Universal, Tiradentes, Dia Mundial do Trabalho, Independência do Brasil, Finados, Proclamação da República e Natal) são determinados pela Lei Federal 10.607, de 2002, enquanto a Lei Federal 6.802 de 1980 discorre, no artigo 1º, sobre 12 de outubro como feriado em decorrência do Dia de Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil.
O feriado de 9 de julho foi definido pela Lei Estadual 9.497, de 1997.
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As situações municipais seguem em conformidade à Lei Federal 9.093/95 e ao artigo 352 da Lei Orgânica de São Vicente, que definiu como feriados a Fundação da Cidade, Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e Finados, estabelecidos pela Lei Municipal 1.332/67.
Já o Dia da Consciência Negra foi definido como feriado pela Lei Municipal 1.814-A/06, alterada pela Lei 1.926/07. Por último, a Lei Municipal 1780/78 concede ponto facultativo em decorrência do Dia do Funcionário Público.
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Confira:
1º de janeiro (segunda) – Confraternização Universal – feriado nacional;
22 de janeiro (segunda) – Fundação de São Vicente – feriado municipal;
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12 de fevereiro (segunda) – Carnaval – ponto facultativo;
13 de fevereiro (terça) – Carnaval – ponto facultativo;
14 de fevereiro (quarta) – Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo;
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30 de março (sexta) – Paixão de Cristo – feriado municipal;
21 de abril (sábado) – Tiradentes – feriado nacional;
30 de abril (segunda) – Dia Mundial do Trabalho – ponto facultativo;
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1° de maio (terça) – Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
31 de maio (quinta) – Corpus Christi – feriado Municipal;
1º de junho (sexta) – Corpus Christi – ponto facultativo;
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9 de de julho (segunda) – Revolução de 32 – feriado estadual;
7 de setembro (sexta) – independência do Brasil – feriado nacional;
12 de outubro (sexta) – Dia de Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
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28 de outubro (domingo) – Dia do funcionário público – ponto facultativo;
2 de novembro (sexta) – Finados – feriado nacional/ municipal;
15 de novembro (quinta) – Proclamação da República – feriado nacional;
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16 de novembro (sexta) – Proclamação da República – ponto facultativo;
19 de novembro (segunda) – Consciência Negra – feriado municipal;
24 de dezembro (segunda) – Natal – ponto facultativo;
25 de dezembro (terça) – Natal – feriado nacional;
31 de dezembro (segunda) – Confraternização Universal – ponto facultativo;
1º de janeiro/19 (terça) – Confraternização Universal – ponto facultativo.