Após sucessivos pedidos de dilação de prazo, a Prefeitura de Santos se comprometeu, em reunião realizada com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), no último dia primeiro, a encaminhar, até o próximo dia 31, um projeto de lei à Câmara promovendo uma ampla reforma administrativa para eliminar todas as irregularidades referentes aos cargos comissionados que exercem funções no serviço público no lugar de concursados.
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O Diário já havia publicado o assunto em 24 de agosto do ano passado. O projeto deve envolver também as funções de confiança criadas pela Lei Complementar Municipal n° 667/2009, assinada pelo então prefeito João Paulo Tavares Papa (MDB), permitindo mais 1.228 cargos.
Esse número representaria cerca de 10% do servidores ativos (de carreira), que gira em torno de 12 mil funcionários.
O MP-SP, por intermédio dos promotores Carlos Alberto Carmello Júnior e Landolfo Andrade de Souza, em 18 de agosto do ano passado, já havia recomendado ao prefeito Rogério Santos (PSDB) a apresentação do projeto de lei à Câmara objetivando afastar as inconstitucionalidades da LCM nº 667/2009.
A Promotoria descobriu que todos os cargos comissionados estão em descompasso com as constituições Estadual e Federal e com jurisprudência (decisão) do Supremo Tribunal Federal (STF) porque não descreve, de forma clara e objetiva, quais são as atribuições dos referidos cargos. O MP-SP já havia informado que tem em mãos 21 inquéritos civis referentes à situação.
A Promotoria do Patrimônio Público e Social mapeou a situação de cada uma das principais unidades administrativas da Prefeitura, constatando as ilegalidades. De acordo com a Promotoria, há ausência de descrição em lei das atribuições dos cargos comissionados e das funções de confiança, o que, por si só, já representa uma inconstitucionalidade.
Além disso, foram atribuídas a muitos deles atividades de natureza técnica e burocrática, que não exigem vínculo especial de confiança que justifique o regime de livre nomeação e exoneração. Ainda segundo o MP, o número de 1.228 cargos comissionados e funções gratificadas criadas pela LC 667/2009 é considerado excessivo, sem atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A recomendação leva em conta ainda o fato de já existirem outros cargos comissionados na estrutura do município de Santos, com enfraquecimento da regra do concurso público na localidade.
DECISÃO.
Sobre a mesma questão, já se encontra em andamento uma ação popular, proposta por um funcionário público, por suposta Violação aos Princípios Administrativos.
Nela, a juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, da 3ª Vara da Fazendo Pública de Santos, em 6 de dezembro último, descartou uma nova audiência de conciliação.
Ela alega que prefere aguardar o prazo para a elaboração e remessa do projeto de lei municipal em compromisso assumido perante o MP-SP, que ainda pode propor uma ação civil pública caso a situação persista.
“Indefiro, por ora, a realização de audiência de conciliação, eis que já promovidas diversas reuniões com a Promotoria de Justiça para tratar do assunto ao longo dos últimos dois anos, chegando-se à possibilidade de iniciativa que, se cumprida, poderá colocar fim às ilegalidades apontadas”, decidiu a magistrada.
PREFEITURA.
A Prefeitura de Santos esclarece que mantém as tratativas junto ao Ministério Público e as prorrogações de prazo foram solicitadas devido à complexidade do tema, sendo que todas foram deferidas pelo MP-SP, que concordou com essa argumentação.
A Administração Municipal ressalta, ainda, que atenderá todas as recomendações referentes à estrutura administrativa, criada pela lei 667/2009.
Ano passado, argumentou ainda que, de acordo com a Lei 667/2009, há 312 cargos em comissão e 916 funções gratificadas (estas, privativas de servidores concursados) na estrutura administrativa da Prefeitura e o atual quadro é formado por 11.201 funcionários (entre servidores estatutários e celetistas).
Por fim, sempre que há necessidade de servidores para o desempenho de funções técnicas e administrativas, a Administração realiza concursos públicos, em conformidade com a Constituição Federal.<cstyle:Assinatura><ctk:45> (Carlos Ratton)
