Cotidiano

Prefeitura de Santos é obrigada a reformar casa de adolescente especial

A ação judicial foi movida pela Defensoria Pública e o descumprimento acarretará multa no valor de R$ 100,00 por dia à Administração

Publicado em 05/05/2015 às 11:14

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O juiz Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância, Juventude e do Idoso de Santos, concedeu tutela antecipada à adolescente especial B.S.A.L., de 16 anos, que obriga a Prefeitura, por intermédio da Secretaria de Obras, iniciar obras para sanar as infiltrações do imóvel onde a menina mora — Rua Engenheiro Elias Machado de Almeida, 53, no Bom Retiro — e extinguir toda a insalubridade detectada em laudo expedido pela Defesa Civil do Município.

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A menina conquistou o direito ao benefício por intermédio de uma ação promovida pela Defensoria Pública, em 2013, pelas mãos do defensor Thiago Santos de Souza. Se as obras não estiverem terminadas em 120 dias (até julho próximo), a Administração terá que pagar multa diária em favor da criança na ordem de R$ 100,00. Ou seja, R$ 3 mil por mês, exclusivamente para pagamento de aluguel em imóvel que proporcione condições salubres.

Segundo o defensor, num primeiro momento a Justiça não havia concedido o benefício à menina. Porém, a Defensoria ingressou com um agravo de instrumento à decisão inicial e o Tribunal de Justiça reconheceu o direito. No entanto, o tempo em que o caso percorria os trâmites judiciais, a viúva Luciene do Carmo Assunção (tia e responsável pela adolescente), preocupada com a situação precária do imóvel e a segurança da família, contraiu um empréstimo consignado para reparos de emergência na ordem de R$ 20 mil. A decisão proporciona um desconto em sua aposentadoria de R$ 532,00 mensais durante cinco anos.

“Em contato com a adolescente e sua tia, não obtive boas notícias. Com o dinheiro do empréstimo, foi realizada a reforma parcial do telhado. A municipalidade, após nova determinação judicial, vendo a obra custeada pela tia, afirmou que estaria tudo certo e que não precisaria cumprir a decisão”, revela o defensor, alertando que o telhado seria apenas um dos problemas do imóvel, que possui vários pontos de infiltração, ferragens expostas e parte elétrica comprometida.

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Luciene, ao lado de Bia, aguarda complemento da obra por parte da Prefeitura (Foto: Matheus Tagé/DL)

Relatório

No processo inicial, a Defensoria Pública anexou um relatório da Defesa Civil que atestou que a residência está em ‘péssimo estado de conservação, com infiltração em todos os cômodos, com manchas, bolor e umidade generalizada, deixando a habitação com alto grau de insalubridade, colocando em risco também as instalações elétricas. O imóvel não comtempla nenhum tipo de impedimento de entrada de água’, revelou o responsável pelo laudo técnico.

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Ainda sobre a questão, o defensor Thiago de Souza conclui: “O sistema de justiça, ainda que morosamente, concretizou uma política pública afirmativa valorizando a dignidade de existência dessa adolescente com deficiência, conforme os ditames da justiça social, diminuindo a pobreza e a desigualdade social dessa família. Esperamos que o poder público cumpra a decisão”.

A doença

Segundo Luciene, o problema de Bia (como é carinhosamente chamada) foi detectado quando a menina tinha apenas 12 anos. Ela foi diagnosticada com um tumor no cérebro, que foi retirado com sucesso, após meses de sofrimento da menina e seus familiares. No entanto, a adolescente ainda possui sequelas da doença, obrigando-a a permanecer a maior parte do tempo deitada.

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Por intermédio do Programa de Internação Domiciliar (PID), conquistado também por intermédio da Defensoria, Bia viaja todas às quartas-feiras para São Paulo (Capital), onde realiza tratamento — fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e odontologia — que está lhe proporcionando o retorno gradativo dos movimentos. No entanto, a situação da casa coloca em risco a integridade da menina, conforme revela o próprio juiz.

Além de Bia, o imóvel é ocupado por outras crianças. “Tudo que foi realizado no imóvel foi por minha conta, até a mão de obra. Minha sobrinha não pode ficar exposta à umidade. A Prefeitura esteve aqui e me disse que a ordem judicial só obriga a reforma do telhado. Mas isso eu já havia feito em função da emergência”, afirma Luciene.

A tia de Bia revelou ainda que, sensibilizado com a situação, um funcionário da Regional da Zona Noroeste levou um rufo de sua própria casa e colocou o material no telhado. “Isso ocorreu porque a Prefeitura havia alegado que não tinha material disponível na regional”, acrescenta.

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Deitada na cama ao lado da tia, Bia disse que ainda precisa de ajuda para se locomover. No entanto, em nenhum momento em que a Reportagem esteve na casa, ela demonstrou desânimo ou tristeza em relação a situação. “Eu sou bem tratada pela tia. Mas sei que ainda preciso trabalhar muito para me recuperar”, acredita.

Prefeitura

Procurada, a Prefeitura de Santos, por intermédio do subprefeito da Zona Noroeste, Acácio Fernandes Egas, garante que o problema de infiltrações — única obrigação da Administração — foi solucionado. “Vinte dias atrás, eu estive no imóvel. Estamos aguardando diminuir a umidade para checar se o problema foi realmente resolvido”, disse Egas.

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O subprefeito fez questão de afirmar que, por ter recebido reformas irregulares anteriores, o imóvel não teria condições técnicas e legais de receber o benefício. “Essas reformas foram feitas de forma irregular, sem projeto e sem autorização da Prefeitura. Não deve nem ter Habite-se”, disparou.

Quando a Reportagem afirmou que decisão não se questiona e perguntou porque a Prefeitura não fiscalizou as ‘obras irregulares’ feitas pela proprietária do imóvel, o subprefeito retrucou: “isso já é um problema de outro departamento. Vamos recorrer e aguardar que a Justiça decida se o trabalho ficou incompleto”.
 

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