A Defensoria Pública ingressou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Santos para obrigá-la a estender o amparo social a todas as famílias que tenham renda per capta de meio salário mínimo (R$ 522,50) na Cidade, independentemente de estarem no Cadastro Único (CadÚnico) e desde que não recebam benefício educacional pelo Município, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
A ação tem por base na vulnerabilidade temporária das pessoas pela calamidade pública por conta da pandemia de Covid-19. Segundo o defensor Thiago Santos de Souza, não houve alternativa porque a Secretaria de Desenvolvimento Social não respondeu aos ofícios encaminhados pela Defensoria.
“O juízo da Segunda Vara da Fazenda Pública ainda não apreciou o pedido de liminar. Decidiu pela intimação da Prefeitura para manifestação em 72 horas (prazo já esgotado)”, afirma o defensor.
PREFEITURA
A Prefeitura de Santos informa que recebeu a intimação e responderá no prazo legal e reitera que, desde o início da pandemia da Covid-19, o programa Cesta Básica Solidária já distribuiu kits de alimentos a mais de 17 mil famílias de alunos matriculados nas 85 escolas municipais. A ação é destinada a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Além disso, a Prefeitura criou o Cartão Bolsa- Alimentação, benefício destinado às famílias em situação de extrema pobreza, cadastradas ou não no programa Bolsa Família, e famílias em situação de pobreza que recebem a contribuição federal.
A busca foi realizada a partir dos dados do Cadastro Único (CadÚnico). O auxílio será pago por dois meses, conforme estabelecido na legislação.
VALORES
Os valores individuais destinados pela Prefeitura estão disponíveis nos cartões: R$ 101,00 para os alunos de creche, R$ 63,00 para os de pré-escola e R$ 55,00 para os de Ensino Fundamental.
O programa tem apoio do setor privado, por meio da ONG Comunitas, parceria que permitirá que seja dobrado o valor para todos os beneficiários, apenas pelo primeiro mês do projeto, para cada faixa de ensino: R$ 202,00 para creche, R$ 126,00 para pré-escola e R$ 110,00 para Ensino Fundamental.
IN NATURA
A nova cesta será complementada com alguns gêneros in natura, adquiridos com o recurso do (Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A Secretaria explica que a verba do PNAE só pode ser utilizada para fornecimento de alimentação escolar.
Esta regra foi alterada apenas no dia 9 de abril de 2020, com a publicação da Resolução 2/2020. Como a suspensão das aulas deu-se antes desta data, a prefeitura iniciou outras medidas de segurança alimentar para que as famílias fossem atendidas, sem o uso da verba federal.
PNAE
Ainda conforme explica a Administração Pública. a partir de agora, após a nova resolução do PNAE, a prefeitura pode usufruir deste recurso. Uma parte da verba já foi utilizada para mandar alguns gêneros alimentícios para serem distribuídos para os alunos matriculados nas entidades subvencionadas que fazem parte do PNAE.
Vale destacar que podem ser utilizados para compra de mantimentos não perecíveis 70% do montante. Os outros 30% devem ser gastos apenas com agricultura familiar.
A Prefeitura finaliza alertando ser importante destacar que está sendo feito um estudo e planejamento permanentes para a utilização do recurso, a fim de não impactar quando as aulas presenciais retornarem.
