Prefeitura de Praia Grande rompe comodato com a Cidade da Criança

Entidade vai ter que pagar luz, água e esgoto e afirma não ter condições de arcar com essas despesas

A Prefeitura de Praia Grande emitiu uma notificação extraoficial à Associação Assistencial da Cidade da Criança solicitando, em 30 dias (até 21 de abril), o pagamento de R$ 121.654,98, referentes a despesas de energia, água e esgoto, no período entre setembro de 2016 e fevereiro último, quando não mais estava sob vigência o contrato de comodato entre a Administração e a entidade filantrópica e sem fins lucrativos destinada à assistência de menores.

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O documento, assinado pelo secretário municipal de Administração, Marcelo Yoshinori Kameiya, foi endereçado à presidente da instituição, Cláudia de Lima Creta, e alerta da possibilidade de ingresso na Justiça, caso os valores não sejam pagos e que as contas a partir deste mês terão que ser pagas diretamente às concessionárias dos serviços.

A Cidade da Criança não tem condições de arcar essa despesa. Segundo a vice-presidente, Glória Regina Lourenço da Silva, a diretoria assumiu instituindo uma auditoria e os funcionários da Prefeitura resolveram se demitir, portanto, a iniciativa seria uma retaliação. “Querem tirar à força a área da Cidade da Criança, porque descobrimos um documento que garante a propriedade da área do imóvel (600 mil metros quadrados, sendo 200 de área ocupada e 400 de preservada), o objeto da entidade (assistência à criança) e que a ela não pode ser municipalizada (ser gerenciada pela Prefeitura)”, informa Glória.

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Nega

Em resposta aos argumentos, a Prefeitura informou, por sua Assessoria de Imprensa, que não se trata de nenhum tipo de retaliação. O pagamento de tarifas eram pagas pelo Município, em razão de obrigações oriundas de um Termo de Comodato que tiveram seus termos finais em 03 de setembro de 2016 e que, por isso, “cessam-se as obrigações e direitos, dele decorrentes, devendo o Município restituir a posse do imóvel à Associação a partir da daquela data”, informa.

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A Prefeitura revela ainda que, por equívoco, a Prefeitura continuou arcando com essas despesas, sem amparo a quaisquer instrumentos jurídicos. Sendo assim, considerando que aqueles pagamentos ocorreram de forma indevida, faz-se necessária a restituição aos cofres públicos. “O Município de Praia Grande ainda tem interesse na parceria e tem planos paras a Associação Cidade da Criança, desde que seja juridicamente possível a implementação de seus projetos; que todas as informações solicitadas àquela entidade sejam respondidas e que as pendências existentes do Termo de Comodato extinto sejam solucionadas”, finaliza a municipalidade.

O documento

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Conforme a escritura de doação, de 27 de julho de 1960, a Associação não pode mudar sua finalidade. Caso mude, o imóvel volta aos doadores ou sucessores. A decretação de utilidade pública também não pode ser suspensa. A Prefeitura havia anunciado que queria firmar uma parceria no sentido de transformar a Cidade da Criança num dos maiores complexos culturais, educacionais, sociais e esportivas da Baixada Santista.

A área possui um campo de futebol oficial com vestiários e arquibancadas; uma quadra esportiva; oito pavilhões com 200 metros quadrados cada; alojamentos; um conjunto de seis casas e oito pequenos apartamentos, uma usina elétrica, uma lagoa com superfície de quatro mil metros quadrados; uma igreja e uma sede de 400 metros quadrados, com um consultório dentário montado, entre outros imóveis.

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A Associação Cidade da Criança foi fundada em 1960, com apoio de empresários e beneméritos da Baixada Santista. Contava com maquinário industrial moderno, com o qual os jovens passavam por cursos profissionalizantes como mecânica, tipografia, marcenaria, fábrica de sapatos. Nas últimas décadas, com os vários altos e baixos da economia, a entidade passou a ter dificuldades para sobreviver.