A ONG Adote Já apresentará ao juiz fotos e informações que os organizadores não cumpriram a decisão de não usar equipamentos que machucam os animais / Divulgação/PMI
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A Federação de Rodeio do Estado de São Paulo e a Prefeitura de Itanhaém poderão ser multadas em R$ 150 mil por descumprimento de decisão judicial prevista em ação pública com pedido de liminar (decisão provisória), impetrada pela Organização Não-Governamental (ONG) Adote Já, contra maus tratos aos animais que participaram da 12ª Festa do Peão de Itanhaém, ocorrida entre 20 e 23 de abril último, no município.
A informação é do presidente do grupo Odeio Rodeio e um dos fundadores do grupo Onda Vegana - direitos animais no litoral, Leandro Ferro. O grupo é adepto do veganismo que atua aqui na Baixada Santista em defesa de todos os animais. “Sempre fazemos parcerias com ONGs, como é o caso da ONG Adote Já para impetrarmos ações civis públicas em defesa dos animais, além desta contra o rodeio de Itanhaém, também atuamos pela proibição do rodeio de São Vicente e de Mongaguá, ambos em 2015”, disse Ferro.
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Conforme revela, os organizadores – Federação e Prefeitura – estariam proibidos de permitir uso sedéns (cinta de couro que aperta o abdômen e a virilha do animal), esporas, chicotes, freios, bridões e outros tipos de equipamentos que alteram de forma forçada e dolorida o comportamento do animal para que o competidor (peão), que está montado, suba pontuação e performance, ganhando prêmios às custas do sofrimento.
No entanto, os representantes da ONG garantem que a proibição foi descumprida e deverão apresentar provas ao juiz Jamil Chaim Alves, que concedeu a liminar que permitia a realização do evento, mas sem o uso dos equipamentos, estipulando uma multa diária de R$ 50 mil, além de ter exigido cópia da autorização da Secretaria Estadual da Agricultura, do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), do alvará de licença e de funcionamento do evento.
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“Embora o rodeio seja uma atividade lícita e permitida, na realização de festas dessa natureza não poderá haver provas e atividades que impliquem em maus-tratos aos animais, em especial, bulldog, laço em dupla e de bezerro, tampouco podem ser usados sedéns, ponteiras, metálicas, chicotes e aparelhos que causem choques nos animais, com objetivo que eles pulem furiosamente. O fato dos animais escoicearem, pularem, esbravejarem já revela sofrimento e dor, que não podem ser admitidos”, disse o juiz quando concedeu a liminar.
Só show
A Prefeitura de Itanhaém informa que organizou apenas o show em comemoração ao aniversário da cidade, realizado em 22 de abril. Revela, no entanto, que tem conhecimento da decisão do desembargador que analisou o recurso apresentado pela Federação de Rodeio do Estado de São Paulo interpretando que a liminar de primeira instância não proibia a realização do evento, tampouco a realização de qualquer prova, apontando apenas a proibição de maus-tratos aos animais. A Federação não respondeu à Reportagem.
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