Prefeito de São Vicente veta projetos da Câmara

Projetos possuem problemas relacionados a isonomia e vício de iniciativa

Embora, a princípio, as propostas sejam importantes em relação ao meio ambiente e transparência, o prefeito de São Vicente, Kayo Amado (Podemos), teve que enviar explicações detalhadas à Câmara de Vereadores para justificar a necessidade de ‘barrar’ dois projetos elaborados pelos vereadores.

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Um deles iria ferir a isonomia – princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei, não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação.

O outro por conta de vício de iniciativa – só pode ser apresentado pelo Executivo e não pelo Legislativo. A Câmara pode manter os vetos ou derrubá-los.

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AMBIENTE.

O de autoria do vereador Gustavo Palmieri (PSB) prevê a proibição de fornecimento de produtos de plástico de uso único pelos permissionários do comércio ambulante e quiosques, em toda a extensão da orla das praias da Cidade.

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Segundo o vereador, no lugar dos produtos de plástico, poderiam ser fornecidos outros com a mesma função em materiais biodegradáveis, embalagens orgânicas de materiais extraídos da natureza, compostáveis ou reutilizáveis.

A ideia é permitir a reciclagem e impulsionar a transição para uma economia circular, todos com selo e identificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

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A proposta prevê, na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade e nas demais, paulatinamente; multas até cinco mil reais, com possível cassação das licenças e permissões para a atividade e, em caso de desrespeito ao fechamento administrativo, instauração de inquérito policial e realizado novo fechamento com auxílio policial, se necessário.

As multas seriam atualizadas anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, do ano anterior, sendo adotado o índice oficial que o suceder, no caso da extinção deste índice.

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Nesse caso, a Prefeitura vetou por causar um desequilíbrio entre as categorias do ramo alimentício, pois não se estende a todas as atividades comerciais desse segmento no âmbito do Município. A obrigação, apenas aos comerciantes de um determinado nicho e ambulantes, fere claramente o princípio da isonomia, trata-se, portanto, de um veto estritamente técnico.

OBRAS.

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O segundo, de autoria do vereador Higor Ferreira (PSDB), visa dar mais transparência à execução de serviços. No entanto, conforme explica Executivo, o veto foi integral tendo em vista que invade a esfera da gestão administrativa, logo, considerado inconstitucional.

Cabe exclusivamente ao Executivo legislar sobre a matéria e deliberar sobre o tema em caráter administrativo.

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Ferreira quer a divulgação prévia, por meio da internet, do cronograma de obras e serviços de pavimentação, tapa-buracos, poda de árvores, roçagem de mato em áreas verdes, troca de lâmpadas e conservação de praças e parques e dá outras providências.

A Prefeitura teria que divulgar, até o último dia do mês, o cronograma de obras e serviços previstos, indicando o tipo e um breve descritivo das obras e serviços; período em que serão realizadas as obras e serviços, preferencialmente indicando as datas e os horários e a localização exata com numeração da via pública ou pontos de referência.

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Também previa que alterações no cronograma deveriam ser disponibilizadas no site com antecedência de no mínimo de 24 horas, informando ao munícipe o novo planejamento.