Prefeito de Santos quer dobrar o valor da multa para quem não usar máscara na Cidade

Texto de autoria de Paulo Alexandre Barbosa estipula multa no valor de R$ 200 para quem não usar o item

O prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa, enviou à Câmara dos Vereadores do município um texto para ser aprovado no qual ele prevê que o valor da multa para as pessoas que descumprirem a determinação do uso obrigatório de máscara facial durante o período da pandemia suba de R$ 100,00 para R$ 200,00.

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O projeto de lei complementar 25/2020 foi apresentado no dia 21 de julho durante a 43ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Santos. De autoria do chefe do Executivo, a matéria prevê que, durante a vigência do estado de calamidade pública em Santos, declarado por meio do decreto nº 8.898, de 20 de março de 2020, para enfrentar a emergência em saúde pública internacional, decorrente do Covid-19, fica considerado obrigatório o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do próprio município.

Paulo Alexandre ainda descreve em seu texto que o uso da máscara é obrigatório pelos moradores durante a utilização de meios de transporte público ou privado de passageiros; desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado.

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As medidas descritas pelo chefe do Executivo não são muito diferentes daquelas que já são adotadas em todo o Brasil, mas muda, entretanto, o valor das penalidades para quem se recusar a utilizar o item. Atualmente, o cidadão que for flagrado sem máscara no município está sujeito a multa no valor de R$ 100,00.

Estas cifras, porém, devem mudar caso o projeto de lei complementar seja aprovado pelos vereadores. Segundo Paulo Alexandre, a inobservância ao disposto no artigo 1º da lei complementar sujeita o infrator ao pagamento de multa, no valor de R$ 200,00, no caso de pessoa física, e de R$ 3 mil, no caso de pessoa jurídica, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas que visem à proteção e manutenção da saúde, da higiene e da vida humana, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na legislação em vigor.

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Além disso, a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais prevista na lei complementar poderá ser prorrogada, por ato do Poder Executivo, para além da vigência do estado de calamidade pública declarado pelo decreto caso a medida continue a ser considerada relevante para a prevenção do contágio do coronavírus.

O PLC já passou pelas equipes da secretaria e diretoria legislativa. No final de julho, o texto passou pela divisão de apoio às comissões e se encontra atualmente no gabinete do presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas ainda não tem data para dar entrada no plenário da Câmara dos Vereadores de Santos.

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Desde o início da fiscalização e orientação, promovidas a partir de 1º de maio, quando a utilização dos acessórios em espaços públicos tornou-se obrigatória, foram expedidas pelo menos 238 multas em todo o município de Santos. Agentes da Guarda Civil Municipal seguem atuando nos bairros e na orla das praias de Santos autuando quem quebra o decreto.