O prefeito de Peruíbe, Luiz Maurício (PSDB), alega também que proposta cria cargos e despesas ao Executivo / Nair Bueno/DL
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O prefeito de Peruíbe, Luiz Maurício Pereira (PSDB) vetou o projeto de lei do vereador Antuni Pereira de Matos (Podemos), aprovado pela Câmara em 28 de abril último, que institui o Programa Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio. Luiz Maurício alega inconstitucionalidade por conta do vício de iniciativa. Ou seja, a proposta deveria partir do Executivo e não do Legislativo.
"Cabe exclusivamente ao Poder Executivo a criação ou instituição de programas em benefício da população e serviços nas diversas áreas de gestão, envolvendo os órgãos da Administração Pública Municipal e a própria população. Sendo assim, a proposta invade, indevidamente, esfera que é própria da atividade do administrador público, violando o princípio da separação de poderes", argumenta o prefeito.
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Segundo Luiz Maurício, compete privativamente ao prefeito a iniciativa dos projetos de Lei que disponham sobre criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e indireta; além de fixação ou aumento de remuneração dos servidores.
O prefeito refere-se principalmente ao artigo 5º da proposta, que impôs 14 obrigações ao Executivo, como promoção de ações de formação e sensibilização contínuas de funcionários públicos; criação de mecanismos de identificação e coibição das práticas que revitimizam as mulheres na rede de atendimento às mulheres em situação de violência; implementação do Formulário Unificado de Avaliação de Risco no atendimento, entre outros.
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CRIME.
Feminicídio é um termo de crime de ódio baseado no gênero definido como o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou em aversão ao gênero da vítima (misoginia).
Para se enquadrar o assassinato de uma mulher como crime de feminicídio, é necessário que o autor tenha cometido o ato em razão de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
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PARECER.
A proposta do vereador obteve parecer favorável do Jurídico da Câmara, que pode ajudar na derrubada do veto por parte dos vereadores. O Jurídico alega não haver reservas de iniciativa na Lei Orgânica Municipal (LOM) sobre a instituição de programa para mobilização da sociedade para enfrentamento de problemas sociais.
"O vereador, pode instituir programas no âmbito municipal, sem, contudo, fixar obrigações ou mesmo criar despesas ao Poder Executivo. No caso, está apenas prevendo a instituição de um programa". O parecer será submetido à Comissão de Justiça e Redação, que também vai emitir parecer.
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