Prefeito de Peruíbe ‘trava’ combate ao feminicídio na cidade

Projeto foi aprovado com aval do Jurídico da Câmara. Luiz Maurício alega inconstitucionalidade por vício de iniciativa

O prefeito de Peruíbe, Luiz Maurício Pereira (PSDB) vetou o projeto de lei do vereador Antuni Pereira de Matos (Podemos), aprovado pela Câmara em 28 de abril último, que institui o Programa Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio. Luiz Maurício alega inconstitucionalidade por conta do vício de iniciativa. Ou seja, a proposta deveria partir do Executivo e não do Legislativo.

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“Cabe exclusivamente ao Poder Executivo a criação ou instituição de programas em benefício da população e serviços nas diversas áreas de gestão, envolvendo os órgãos da Administração Pública Municipal e a própria população. Sendo assim, a proposta invade, indevidamente, esfera que é própria da atividade do administrador público, violando o princípio da separação de poderes”, argumenta o prefeito.

Segundo Luiz Maurício, compete privativamente ao prefeito a iniciativa dos projetos de Lei que disponham sobre criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e indireta; além de fixação ou aumento de remuneração dos servidores.

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O prefeito refere-se principalmente ao artigo 5º da proposta, que impôs 14 obrigações ao Executivo, como promoção de ações de formação e sensibilização contínuas de funcionários públicos; criação de mecanismos de identificação e coibição das práticas que revitimizam as mulheres na rede de atendimento às mulheres em situação de violência; implementação do Formulário Unificado de Avaliação de Risco no atendimento, entre outros.

CRIME.

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Feminicídio é um termo de crime de ódio baseado no gênero definido como o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou em aversão ao gênero da vítima (misoginia).

Para se enquadrar o assassinato de uma mulher como crime de feminicídio, é necessário que o autor tenha cometido o ato em razão de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

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PARECER.

A proposta do vereador obteve parecer favorável do Jurídico da Câmara, que pode ajudar na derrubada do veto por parte dos vereadores. O Jurídico alega não haver reservas de iniciativa na Lei Orgânica Municipal (LOM) sobre a instituição de programa para mobilização da sociedade para enfrentamento de problemas sociais.

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“O vereador, pode instituir programas no âmbito municipal, sem, contudo, fixar obrigações ou mesmo criar despesas ao Poder Executivo. No caso, está apenas prevendo a instituição de um programa”. O parecer será submetido à Comissão de Justiça e Redação, que também vai emitir parecer.