Cotidiano

Prefeito de Mongaguá é obrigado a suspender 'propaganda antecipada'

É a segunda decisão. Na primeira, a multa diária estipulada era de R$ 5 mil. Agora, a multa subiu para R$ 10 mil (o dobro)

Carlos Ratton

Publicado em 12/09/2020 às 07:30

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Cabeça estaria atrelando obras públicas ao seu nome, o que configuraria propaganda eleitoral antecipada pelas redes sociais / Arquivo/DL

Continua depois da publicidade

A juíza eleitoral Andréa Aparecida Nogueira Amaral Roman julgou procedente, pela segunda vez consecutiva, a representação formulada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Mongaguá contra o prefeito Márcio Melo Gomes, o Márcio Cabeça (Republicanos), obrigando-o a excluir, imediatamente, de suas redes sociais, postagens que configurariam propaganda de obras públicas atreladas ao seu nome.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Na primeira decisão, Cabeça, que é pré-candidato à reeleição no Município, teve multa diária estipulada em R$ 5 mil por descumprimento de decisão e ainda retirar todas as postagens que fazem ligação entre obras e sua logomarca, bem como seu cargo e slogan de campanha. Agora, a multa subiu para R$ 10 mil. Em nenhum dos dois casos ele se manifestou sobre a questão à Reportagem.

Continua depois da publicidade

Abuso

Segundo o advogado Júlio Arthur Fontes Neto, que representa outras três siglas partidárias além do PSDB, o prefeito se utiliza das redes sociais para divulgar obras da administração pública, como se fossem feitos seus e não da municipalidade. Tal prática, segundo revela, "configura flagrante abuso de poder político e desequilibra o pleito eleitoral que se avizinha, pois aparentemente, somente um dos candidatos estaria atuando em prol da população, o que não é verdade".

Continua depois da publicidade

Verba

O advogado completa alertando que Márcio Cabeça está na administração da verba pública, mas os serviços realizados são conquistas de toda a sociedade e não apenas do prefeito, sendo flagrantemente injusta e ilegal a divulgação nos moldes em que foram realizadas.

"O abuso de poder político, em breve síntese, é o uso indevido de cargo ou função pública, com a finalidade clara de obtenção votos. Portanto, é uma das principais modalidades de abuso, que acabam maculando a vontade do eleitor", finaliza Júlio Fontes.

Continua depois da publicidade

"O que deve ser contida não é a divulgação pura e simples de uma pretensa candidatura, ainda que a título de reeleição e exposição de legenda ou logotipo, mas o fato de associá-los a obras pública. Tal conduta, inclusive, afronta a Constituição Federal, maculando princípios básicos da administração pública, ao mesmo tempo em que realiza publicidade eleitoral extemporânea, valendo-se da máquina pública", escreveu a juíza.

 

Mais Sugestões

Conteúdos Recomendados

©2025 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software