26 de Abril de 2024 • 16:10
Cabeça estaria atrelando obras públicas ao seu nome, o que configuraria propaganda eleitoral antecipada pelas redes sociais / Arquivo/DL
A juíza eleitoral Andréa Aparecida Nogueira Amaral Roman julgou procedente, pela segunda vez consecutiva, a representação formulada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Mongaguá contra o prefeito Márcio Melo Gomes, o Márcio Cabeça (Republicanos), obrigando-o a excluir, imediatamente, de suas redes sociais, postagens que configurariam propaganda de obras públicas atreladas ao seu nome.
Na primeira decisão, Cabeça, que é pré-candidato à reeleição no Município, teve multa diária estipulada em R$ 5 mil por descumprimento de decisão e ainda retirar todas as postagens que fazem ligação entre obras e sua logomarca, bem como seu cargo e slogan de campanha. Agora, a multa subiu para R$ 10 mil. Em nenhum dos dois casos ele se manifestou sobre a questão à Reportagem.
Abuso
Segundo o advogado Júlio Arthur Fontes Neto, que representa outras três siglas partidárias além do PSDB, o prefeito se utiliza das redes sociais para divulgar obras da administração pública, como se fossem feitos seus e não da municipalidade. Tal prática, segundo revela, "configura flagrante abuso de poder político e desequilibra o pleito eleitoral que se avizinha, pois aparentemente, somente um dos candidatos estaria atuando em prol da população, o que não é verdade".
Verba
O advogado completa alertando que Márcio Cabeça está na administração da verba pública, mas os serviços realizados são conquistas de toda a sociedade e não apenas do prefeito, sendo flagrantemente injusta e ilegal a divulgação nos moldes em que foram realizadas.
"O abuso de poder político, em breve síntese, é o uso indevido de cargo ou função pública, com a finalidade clara de obtenção votos. Portanto, é uma das principais modalidades de abuso, que acabam maculando a vontade do eleitor", finaliza Júlio Fontes.
"O que deve ser contida não é a divulgação pura e simples de uma pretensa candidatura, ainda que a título de reeleição e exposição de legenda ou logotipo, mas o fato de associá-los a obras pública. Tal conduta, inclusive, afronta a Constituição Federal, maculando princípios básicos da administração pública, ao mesmo tempo em que realiza publicidade eleitoral extemporânea, valendo-se da máquina pública", escreveu a juíza.
São Vicente
Intervenções reduzirão incidência de alagamentos em cerca de 80%
Polícia
A ocorrência foi conduzida por policiais da Delegacia de Polícia Sede do município