Prefeito de Mongaguá desrespeita decisão judicial

Max Ovídio, cunhado de Márcio Cabeça, assinou uma errata de decreto como diretor de Assuntos Legislativos

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou como inconstitucional a Lei Complementar 42, de 20 de março de 2018, do Executivo de Mongaguá, que mantinha os cargos de diretor Municipal de Assuntos Jurídicos e de diretor Municipal de Assuntos Legislativos. No entanto, no último dia 26 de maio, Max Ovídio de Souza Oliveira, cunhado do prefeito Márcio Melo Gomes, o Márcio Cabeça (Republicanos), assinou uma errata de um decreto de 18 maio como diretor Municipal de Assuntos Legislativos.

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O desrespeito à decisão judicial foi até veiculado Diário Oficial Eletrônico de Mongaguá em 28 de maio. A ação, movida pela Procuradoria Geral do Estado, tem como réus Márcio Cabeça e o presidente da Câmara, vereador Rodrigo Cardoso Biagioni (PSDB), o Rodrigo Casa Branca.

Além das duas funções comissionadas, também foram julgadas inconstitucionais as de coordenador de Execução Fiscal; de Contratos Administrativos e de Licitações e coordenador Consultivo Administrativo, por não possuírem descrição das respectivas atividades e atribuições em lei.

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O juiz-relator Márcio Bartoli destaca ainda que provimento em comissão é restrito para cargos de assessoramento, chefia e direção, sendo inconstitucional a sua criação para atribuições de natureza burocrática, ordinária, técnica, operacional e profissional, que devem ser desempenhadas por servidores investidos em cargos de provimento efetivo, mediante aprovação em concurso público.

Conforme escreveu o magistrado, as funções dos mencionados cargos se confundem com as de advocacia pública e, portanto, é indispensável a adoção do sistema de mérito para seu correto provimento.

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CONTRATO.
Além do problema judicial, o governo do prefeito Márcio Cabeça foi denunciado no Ministério Público (MP) por suposto direcionamento de processo licitatório que tem como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de luminárias públicas. Uma das empresas que participaram do processo efetuou a denúncia.

Sobre essa questão, o vereador Alex Marcelo dos Santos, o Professor Alex, apresentou requerimento pedindo o processo, mas o pedido foi rejeitado pela bancada da situação por nove votos contra três.

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PREFEITURA.
Procurada, a Administração informa que, em relação ao reconhecimento da Inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 42, de 20 de março de 2018, deu integral cumprimento aos termos da decisão judicial no tempo e no modo devido.

Já em relação ao processo licitatório que tem como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de luminárias públicas, informa que tomou conhecimento que uma das empresas participantes desse processo licitatório ingressou com representação contra outra empresa participante do certame no MP, que por sua vez, requisitou informações cujo os devidos esclarecimentos serão prestados no prazo assinalado.

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A Administração Municipal ressalta ainda que todos os processos licitatórios estão disponibilizados no Portal da Transparência e são publicados no Diário Oficial Eletrônico da Cidade, para acesso não só aos vereadores, mas também a qualquer cidadão interessado.