Prefeito de cidade paulista tem 72 horas para justificar obra em clube recreativo

O prazo é para que se decida se concede, ou não, liminar para parar suposta incorporação de via pública em patrimônio particular

Autor do pedido acredita na possibilidade de lesão por conta de possível imoralidade administrativa / Divulgação/PMC

O juiz Rodrigo Pinati da Silva deu 72 horas de prazo, a partir da intimação, para a Prefeitura de Cubatão na ação popular com pedido de liminar (decisão provisória e antecipada) contra o prefeito de Cubatão, ASO, e o Clube Recreativo Vila Nova por ocupação e uso supostamente irregulares de área pública. A Administração não respondeu à Reportagem se iria cumprir o prazo até o fechamento deste edição.

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A ação foi interposta pelo advogado Cícero João da Silva Júnior. O prazo é para que a Justiça decida se concede, ou não, a liminar de paralisação da obra que ocorre na Praça Januário Estevam de Lara Dante, 130. Direção do Clube já adiantou ser contrária ao empreendimento.

O advogado acredita na possibilidade de lesão por conta de possível imoralidade administrativa, além de ofensa ao direito de ir e vir dos residentes no entorno da praça, visto que outra parte da Avenida Cruzeiro do Sul vem sendo suprimida para que fique em conformidade com a plataforma construída e agregada a área particular do Clube.

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Conforme relatado na ação, há aproximadamente três meses, a Prefeitura permitiu que um empreiteiro, não identificado, iniciasse a obra de fechamento da Avenida. “A obra não consta com qualquer identificação de placa, não possibilitando a identificação da empresa responsável, o seu valor, muito menos se foi submetida a processo licitatório”, alertou Cícero Júnior.

À Reportagem, o advogado salienta que, após pesquisa e conversa com alguns moradores que têm medo de se identificar por conta de possíveis represálias, ficou sabendo que a rua vai ficar no mesmo nível das casas, possibilitando inundação de garagens.

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O advogado explica que, aparentemente em fase final, a obra integrou o Clube Vila Nova à Praça Januário Estevam de Lara Dante, com o fechamento da rua, limitando o acesso à Rodovia Anchieta, além de limitar o acesso de moradores na continuidade da Avenida Cruzeiro do Sul.

“Dessa forma, o Clube, que possui nas suas dependências um campo de futebol, uma academia e um restaurante, passou a explorar parte da rua, calçada e praça, com a colocação de mesas, explorando bens públicos de forma individual, o que é manifestamente contrário ao interesse público”, afirma, solicitando que a Justiça suspenda a obra até o julgamento final da ação.

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Cícero da Silva Júnior também pede que, ao final, o prefeito e os responsáveis pelo Clube sejam condenados ao pagamento das perdas e danos, com a devolução do dinheiro público eventualmente despendido com a consecução da obra irregular, além da condenação na obrigação de fazer, devendo a Avenida Cruzeiro do Sul ser reaberta na altura do número 130, com a restauração das calçadas adjacentes à Praça Januário Estevam de Lara.