25 de Abril de 2024 • 02:43
Cotidiano
Com grande parte de seus estabelecimentos comerciais fechados e pessoas habitando em cortiços ou submoradias, o piloto desse projeto, conhecido como Retrofit, pode ser o imóvel
O edifício fica na Rua Gonçalves Dias, 8, no Centro / Paolo Perillo/DL
Com o objetivo de retomar a função habitacional do Centro da Cidade, a Prefeitura de Santos aposta na transformação e modernização de prédios ultrapassados e sem uso, para a criação de moradias populares e levar pessoas para viver lá. Com grande parte de seus estabelecimentos comerciais fechados e pessoas habitando em cortiços ou submoradias, o piloto desse projeto, conhecido como Retrofit, pode ser o imóvel do antigo Ambulatório de Especialidades (Ambesp).
O edifício fica na Rua Gonçalves Dias, 8, no Centro. O imóvel de sete andares e uma área de 2.800 m² pertencia ao Governo Federal e foi cedido ao Município em outubro de 2013. A validade é de dez anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.
A Administração Pública realizou, em 2014, um projeto arquitetônico básico que estimou a necessidade de investimentos na edificação na ordem de R$ 8 milhões. Em função dos problemas, não existem mais departamentos da Prefeitura no imóvel. Para evitar invasões, todas as entradas foram muradas.
Sobre a utilização do imóvel para moradias populares, a Prefeitura de Santos garantiu que “a utilização do imóvel para fins habitacionais está em análise e é uma das possibilidades em estudo. Também está sendo analisada a forma de financiamento ou parceria para a viabilização do projeto”.
A Prefeitura destacou ainda que, até o momento, não recebeu nenhum pedido para transformar imóveis comerciais no Centro em residenciais. Negou também que esteja em estudo a transformação do edifício de dez andares, que abrigava um jornal local, na Rua João Pessoa, 129, em moradias populares.
Por outro lado, para identificar imóveis com potencial para Retrofit, o escritório técnico do Alegra Centro já está fazendo um levantamento dos prédios da região.
Nova lei
A nova legislação, além de inserir a definição no texto, ainda estabelece benefícios para os casos de edificações que forem reabilitadas para uso residencial nesta região do Município.
O incentivo está definido no artigo 158 da Lei Complementar 1.006/2018, que prevê que o proprietário de imóvel poderá, mediante documento ou escritura pública, exercer em outro local, ou alienar, o direito de construir.
Outra novidade que também serve para incentivar a reabilitação de edificações para o uso residencial, é a desobrigação do atendimento do número mínimo de vagas de garagem.
Estão inseridos nesta regra imóveis nas Áreas de Proteção Cultural, nos Corredores de Proteção Cultural, e nas Zonas Especiais de Renovação Urbana Valongo e Paquetá, definidas no Plano Diretor (Lei Complementar 1.005/2018) e na Luos.
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