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Cotidiano

Praia Grande irá recolher carros abandonados sem aviso prévio

Aprovado na Câmara, projeto de lei precisa agora da sanção do prefeito Alberto Mourão - autor da propositura

Caroline Souza

Publicado em 12/09/2019 às 10:23

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O município já possui legislação semelhante; a principal mudança é a dispensa de notificação do proprietário antes da remoção / Nair Bueno/DL

A Prefeitura de Praia Grande poderá retirar das vias e estacionamentos públicos, sem aviso prévio, os veículos abandonados. O texto do Projeto de Lei nº 55 de 2019 foi aprovado pela Câmara Municipal e voltará ao poder executivo para sanção do prefeito Alberto Mourão - autor da propositura. A previsão é que a publicação da lei aconteça nas próximas semanas.

O estado de abandono será caracterizado pelas aparências externas ou internas identificadas a olho nu e pelo mau estado de conservação. Os veículos removidos serão levados ao pátio do município.

Praia Grande já possui lei semelhante - Lei 1564 de 27 de junho de 2011 - que será revogada quando a nova entrar em vigor. A principal mudança é a dispensa de notificação do proprietário antes do recolhimento.

Na atual legislação, a remoção do veículo só pode ser feita após a notificação por correspondência ou publicação de edital. Com a nova lei, constatado o problema, o agente de trânsito já pode solicitar a remoção. Caso o proprietário não esteja presente no momento do recolhimento, será expedida notificação em até dez dias.

Após remoção, o proprietário tem o prazo de 60 dias da data da apreensão para se apresentar ao pátio. O veículo poderá ser retirado, dentro do prazo acima mencionado, mediante o pagamento do transporte do veículo do local da apreensão até o pátio e do pagamento das despesas de guarda. Multas, seguros e taxas obrigatórias também deverão estar quites.

Segundo Mourão, o objetivo é minimizar a prática de abandono, "diminuindo os riscos de acidentes, obstrução de vias, depósitos de lixo, sucatas, proliferação de insetos, bem como diminuir os riscos que apresentam para saúde e a segurança da população". O prefeito lembra ainda que os veículos abandonados podem servir de esconderijo de ilícitos penais, objetos de furtos ou roubos, e de abrigo para pessoas em situação de rua.

De acordo com a Prefeitura, desde março de 2019 mais de 800 veículos já foram fiscalizados pela Secretaria de Trânsito de Praia Grande (Setran) por estarem em estado de abandono.

Baixada Santista

Todas as outras oito cidades da Baixada Santista também possuem legislação sobre o tema.

Em Santos, os agentes de trânsito vão ao local da denúncia vários dias seguidos para constatar o abandono do veículo e tentam contato com o seu proprietário. Caso o dono não tome providência, é encaminhado telegrama à sua residência e há notificação no Diário Oficial de Santos. Se após as tentativas legais e esgotamento dos prazos o veículo continuar no mesmo local, a CET realiza o guinchamento.

São Vicente dispõe da Lei 2426-A, de julho de 2010. No município, o veículo que está há mais de cinco dias estacionado no mesmo lugar é considerado abandonado. Nestas condições, os proprietários recebem uma notificação e têm cinco dias úteis para regularizar a situação. Se não removerem os veículos, estes serão guinchados e levados ao pátio.

Em Guarujá, o assunto é regulamentado pelo Código Municipal de Posturas (Lei Complementar nº 44/98). Quando é possível a identificação do proprietário, é publicado um edital no Diário Oficial do Município, fixando um prazo para que o veículo seja removido do local. Não sendo cumprido esse prazo, a Diretoria de Trânsito de Guarujá (Ditran) realiza a apreensão do mesmo.

A Lei Municipal nº 1.158, de 10 de março de 2015, dispõe sobre a retirada de veículos abandonados nas vias públicas de Bertioga. Os automóveis encontrados em vias públicas, identificados pelo mal estado de conservação e abandono, são removidos ao pátio do município. Se após 90 dias da data de recolhimento o proprietário não procurar pelo veículo, o mesmo pode ser levado a leilão público, pregão eletrônico ou equivalente.

Em Cubatão, a constatação do abandono é feita após um levantamento realizado pelo setor responsável e conforme disposto no artigo 5º da Lei Municipal 3449/2011. O tempo para a remoção depende das verificações e pode variar de acordo com as necessidades de retirada de veículos.

Respaldados pela Lei Municipal nº 2.771/2015, os agentes da Diretoria de Trânsito de Mongaguá consideram abandonados os veículos deixados sem funcionamento e acumulando lixo e mato sob ele ou em seu entorno, estacionados por 15 dias consecutivos. O proprietário é então notificado e tem o prazo de 48 horas para a retirada do veículo. A não obediência à solicitação acarreta a remoção do automóvel ao pátio.

Itanhaém conta com a Lei Municipal nº 3.980/2014. Após ser notificado, o responsável tem prazo de cinco a sete dias para se pronunciar sobre o ocorrido. O não pronunciamento do proprietário acarreta na remoção do automóvel.

A Lei Complementar 122/2008 de Peruíbe regulamenta o assunto. O veículo abandonado recebe um adesivo de notificação e, se no prazo de 10 dias o proprietário não retirar o automóvel, ele é removido.

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