Praia Grande irá recolher carros abandonados sem aviso prévio

Aprovado na Câmara, projeto de lei precisa agora da sanção do prefeito Alberto Mourão - autor da propositura

A Prefeitura de Praia Grande poderá retirar das vias e estacionamentos públicos, sem aviso prévio, os veículos abandonados. O texto do Projeto de Lei nº 55 de 2019 foi aprovado pela Câmara Municipal e voltará ao poder executivo para sanção do prefeito Alberto Mourão – autor da propositura. A previsão é que a publicação da lei aconteça nas próximas semanas.

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O estado de abandono será caracterizado pelas aparências externas ou internas identificadas a olho nu e pelo mau estado de conservação. Os veículos removidos serão levados ao pátio do município.

Praia Grande já possui lei semelhante – Lei 1564 de 27 de junho de 2011 – que será revogada quando a nova entrar em vigor. A principal mudança é a dispensa de notificação do proprietário antes do recolhimento.

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Na atual legislação, a remoção do veículo só pode ser feita após a notificação por correspondência ou publicação de edital. Com a nova lei, constatado o problema, o agente de trânsito já pode solicitar a remoção. Caso o proprietário não esteja presente no momento do recolhimento, será expedida notificação em até dez dias.

Após remoção, o proprietário tem o prazo de 60 dias da data da apreensão para se apresentar ao pátio. O veículo poderá ser retirado, dentro do prazo acima mencionado, mediante o pagamento do transporte do veículo do local da apreensão até o pátio e do pagamento das despesas de guarda. Multas, seguros e taxas obrigatórias também deverão estar quites.

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Segundo Mourão, o objetivo é minimizar a prática de abandono, “diminuindo os riscos de acidentes, obstrução de vias, depósitos de lixo, sucatas, proliferação de insetos, bem como diminuir os riscos que apresentam para saúde e a segurança da população”. O prefeito lembra ainda que os veículos abandonados podem servir de esconderijo de ilícitos penais, objetos de furtos ou roubos, e de abrigo para pessoas em situação de rua.

De acordo com a Prefeitura, desde março de 2019 mais de 800 veículos já foram fiscalizados pela Secretaria de Trânsito de Praia Grande (Setran) por estarem em estado de abandono.

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Baixada Santista

Todas as outras oito cidades da Baixada Santista também possuem legislação sobre o tema.

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Em Santos, os agentes de trânsito vão ao local da denúncia vários dias seguidos para constatar o abandono do veículo e tentam contato com o seu proprietário. Caso o dono não tome providência, é encaminhado telegrama à sua residência e há notificação no Diário Oficial de Santos. Se após as tentativas legais e esgotamento dos prazos o veículo continuar no mesmo local, a CET realiza o guinchamento.

São Vicente dispõe da Lei 2426-A, de julho de 2010. No município, o veículo que está há mais de cinco dias estacionado no mesmo lugar é considerado abandonado. Nestas condições, os proprietários recebem uma notificação e têm cinco dias úteis para regularizar a situação. Se não removerem os veículos, estes serão guinchados e levados ao pátio.

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Em Guarujá, o assunto é regulamentado pelo Código Municipal de Posturas (Lei Complementar nº 44/98). Quando é possível a identificação do proprietário, é publicado um edital no Diário Oficial do Município, fixando um prazo para que o veículo seja removido do local. Não sendo cumprido esse prazo, a Diretoria de Trânsito de Guarujá (Ditran) realiza a apreensão do mesmo.

A Lei Municipal nº 1.158, de 10 de março de 2015, dispõe sobre a retirada de veículos abandonados nas vias públicas de Bertioga. Os automóveis encontrados em vias públicas, identificados pelo mal estado de conservação e abandono, são removidos ao pátio do município. Se após 90 dias da data de recolhimento o proprietário não procurar pelo veículo, o mesmo pode ser levado a leilão público, pregão eletrônico ou equivalente.

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Em Cubatão, a constatação do abandono é feita após um levantamento realizado pelo setor responsável e conforme disposto no artigo 5º da Lei Municipal 3449/2011. O tempo para a remoção depende das verificações e pode variar de acordo com as necessidades de retirada de veículos.

Respaldados pela Lei Municipal nº 2.771/2015, os agentes da Diretoria de Trânsito de Mongaguá consideram abandonados os veículos deixados sem funcionamento e acumulando lixo e mato sob ele ou em seu entorno, estacionados por 15 dias consecutivos. O proprietário é então notificado e tem o prazo de 48 horas para a retirada do veículo. A não obediência à solicitação acarreta a remoção do automóvel ao pátio.

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Itanhaém conta com a Lei Municipal nº 3.980/2014. Após ser notificado, o responsável tem prazo de cinco a sete dias para se pronunciar sobre o ocorrido. O não pronunciamento do proprietário acarreta na remoção do automóvel.

A Lei Complementar 122/2008 de Peruíbe regulamenta o assunto. O veículo abandonado recebe um adesivo de notificação e, se no prazo de 10 dias o proprietário não retirar o automóvel, ele é removido.