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Cotidiano

Praia Grande adota novas medidas para óticas, petshops, advogados, igrejas e lojas

Novas diretrizes já foram colocadas em prática no Município

Da Reportagem

Publicado em 29/03/2021 às 16:10

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O acréscimo ao decreto municipal 7206 foi sancionado pela prefeita de Praia Grande, Raquel Chini, na última sexta-feira (26) / Divulgação/Prefeitura de Praia Grande

A Prefeitura de Praia Grande conta com novas medidas para este período de lockdown para as seguintes atividades: óticas, petshops, advogados, igrejas e lojas de material de construção. A recente redação do inciso IV no artigo 3º do decreto municipal número 7206/2021 está disponível para consulta pública no site da Cidade (www.praiagrande.sp.gov.br).

As novas diretrizes já foram colocadas em prática no Município. O acréscimo ao decreto municipal 7206 foi sancionado pela prefeita de Praia Grande, Raquel Chini, na última sexta-feira (26).

Na prática, óticas e petshops estão liberados para realizarem atendimento presencial exclusivo para determinados serviços, respeitando as normas de biossegurança relacionadas a pandemia. O mesmo se aplica aos advogados.

As lojas de materiais de construção estão liberadas para atuar no formato ‘delivery’, com horário das 6 às 20 horas, com o acesso totalmente fechado ao público. Já igrejas e templos religiosos estão abertos apenas para atendimento administrativo e trabalhos sociais.

Confira a nova redação de trecho do decreto municipal:

Art. 1º. Ficam acrescidas as alíneas “e’’ e “f” no inciso II do artigo 2º do Decreto nº. 7206 de 22 de março de 2021:

e) óticas, com atendimento presencial exclusivamente mediante agendamento devidamente registrado em livro de controle para fins de fiscalização, observando os protocolos sanitários. Os demais produtos deverão ser vendidos apenas por “delivery”.

f) petshops, com atendimento presencial exclusivamente para a venda de produtos e medicamentos essencialmente indispensáveis ou devidamente prescritos por médico veterinário que evite colocar em risco a vida dos animais, observando os protocolos sanitários. Os demais produtos deverão ser vendidos apenas por “delivery”.

Art. 2º. Ficam acrescidos os parágrafos 9º e 10 ao artigo 2º do Decreto nº. 7206 de 22 de março de 2021:

§9º Os(as) advogados(as) podem exercer trabalho presencial, excepcionalmente e exclusivamente, para serviços e situações em que comprovadamente não seja possível a realização do serviço ou atividade à distancia, dispensando os demais funcionários que não são titulares do exercício da atividade advocatícia, como recepcionistas e auxiliares.

§10 – Os templos, igrejas e espaços religiosos podem permanecer abertos para fins de assistência social, ficando vedada as atividades religiosas coletivas de qualquer natureza, como missas, cultos, palestras e celebrações, exceto para transmissão por meio virtual.

Art.3º Dá nova redação ao inciso IV no artigo 3º do Decreto nº. 7206 de 22 de março de 2021, que passará a dispor:

IV – Para as lojas de materiais de construção e congêneres, é autorizado o atendimento exclusivamente por meio de “delivery”, das 6h às 20h, com os acessos totalmente fechados ao público.

Art. 4. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 26 de março de 2021, ano quinquagésimo quinto da Emancipação.

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