Cotidiano
Lei não prevê privilégio ao morador na via pública; veja quando estacionar no portão vira infração, o que diz o CTB e como evitar multa
Lei não prevê privilégio ao morador na via pública / Reprodução/Redes Sociais
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Estacionar em frente à própria garagem é prática comum em áreas residenciais, mas nem sempre é permitida pela lei.
Apesar de muitos moradores acreditarem que a vaga em frente ao portão "pertence" ao imóvel, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não faz distinção entre veículos do proprietário ou de terceiros.
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A via pública, mesmo localizada diante da residência, continua sendo espaço coletivo e sujeito à fiscalização.
A legislação considera infração parar ou estacionar em frente a garagens ou entradas de edificações sempre que houver risco ou prejuízo à circulação.
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Em casos de emergência, a presença de um veículo bloqueando o acesso pode atrasar atendimentos, dificultar manobras e comprometer serviços como coleta de lixo e ambulâncias motivo pelo qual o agente de trânsito pode aplicar multa mesmo se o carro for do morador.
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O que diz a lei sobre estacionar em frente à garagem:
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O CTB não prevê exceção para o proprietário do imóvel.
Estacionar diante de garagens é infração quando obstrui circulação.
A via pública não se torna vaga exclusiva do morador, mesmo com placa ou faixa pintada.
Na prática, autuações são mais comuns quando o veículo causa transtornos visíveis à mobilidade. As situações que mais resultam em infração incluem:
Quando o carro impede total ou parcialmente a entrada e saída de veículos.
Quando o veículo reduz a largura da via, dificultando a circulação.
Quando há sinalização indicando proibição de parar ou estacionar.
Quando o carro avança sobre a calçada ou rampa de pedestres.
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Alguns municípios possuem regras adicionais em regiões com tráfego intenso, o que torna a fiscalização ainda mais rígida para evitar bloqueios e disputas por vaga entre vizinhos.
Não existe permissão formal no CTB, mas há casos em que a fiscalização costuma ser mais tolerante, especialmente em ruas largas, com pouco movimento e sem prejuízo à circulação. Ainda assim, a tolerância não significa autorização.
Placas e faixas amarelas podem ser solicitadas para evitar que terceiros bloqueiem o portão, mas isso não concede ao morador o direito de estacionar ali livremente.
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A recomendação é simples: sempre que possível, utilize o espaço interno do imóvel. Além de evitar autuações, reduz conflitos de vizinhança e problemas de mobilidade. Medidas importantes incluem:
Manter o veículo totalmente dentro da garagem.
Verificar se o carro não ocupa a calçada ou a área de circulação.
Respeitar placas e faixas horizontais próximas ao portão.
Evitar deixar o veículo parado por longos períodos na via.
Consultar regras municipais e orientações dos órgãos de trânsito.
Negociar com vizinhos e síndicos para organizar o uso do espaço externo.
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A sensação de posse vem do uso cotidiano, mas juridicamente a rua é pública. A propriedade termina no limite do portão, e dali em diante a área é compartilhada por todos os usuários da via.
Por isso, mesmo sendo o dono da casa, estacionar em frente à garagem pode ser considerado infração e o risco de multa permanece para qualquer motorista.
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