Cotidiano

Pode andar pelado no próprio apartamento? Entenda o que diz a lei

Moradores têm liberdade dentro de casa, mas nudez à vista de vizinhos pode gerar multa

Luna Almeida

Publicado em 01/08/2025 às 21:24

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De acordo com a legislação, a nudez dentro de casa é permitida / Freepik

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Quem gosta de aproveitar o conforto do lar da maneira mais leve possível, até mesmo sem roupa, pode ter dúvidas sobre até onde vai esse direito. No caso de apartamentos, o assunto costuma gerar polêmica e exige atenção às regras de convivência em condomínios.

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De acordo com a legislação, a nudez dentro de casa é permitida, desde que não seja visível a outras pessoas. A exposição pode configurar infração aos bons costumes, e, em casos reincidentes, levar até à aplicação de multas.

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Nudez é permitida, mas com limites

O Código Civil brasileiro garante ao morador o direito de usar o interior do imóvel como quiser. Isso significa que andar nu em ambientes privados, como quartos e banheiros, ou em áreas da casa onde não há possibilidade de ser visto por terceiros, está dentro da legalidade.

Porém, o problema surge quando o morador se expõe em varandas, janelas ou áreas visíveis para outros condôminos. 

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Se um vizinho consegue ver a cena e se sente incomodado, pode formalizar uma reclamação ao síndico. A exposição visual pode ser considerada desrespeitosa e ferir normas de convivência.

Condomínio pode advertir e multar

A legislação prevê que o condomínio pode notificar, advertir e, se necessário, aplicar multa ao morador que desrespeitar as normas de boa convivência. 

O Código Civil, no artigo 1.336, inciso IV, determina que é dever do condômino não prejudicar o sossego, a salubridade, a segurança e os bons costumes do prédio.

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As penalidades, no entanto, devem seguir critérios objetivos: a multa não pode ultrapassar cinco vezes o valor da contribuição condominial. Caso a convenção do condomínio não preveja punição específica para esse tipo de comportamento, a questão pode ser levada à assembleia para votação.

Conversa antes da punição

Especialistas ressaltam que a primeira medida deve ser o diálogo. O síndico pode orientar o morador sobre a situação, já que nem sempre há intenção de ofender ou causar desconforto. 

Apenas se o comportamento persistir, a multa poderá ser aplicada conforme o que prevê a convenção do condomínio ou decisão da assembleia.

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Em resumo, andar pelado dentro de casa não é ilegal, desde que respeite a privacidade dos outros moradores. A chave está em manter janelas e varandas fechadas, garantindo que o conforto individual não interfira no bem-estar coletivo.

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