A proposta também prevê que as concessionárias de rodovias poderão ser incluídas no processo / Divulgação
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A presença do pedágio free flow chegou para ficar no estado de São Paulo e se tornou tema de debate entre diferentes camadas da sociedade.
Agora, o Projeto de Lei nº 430/2025, apresentado pelo deputado estadual Caio França (PSB), estabelece diretrizes para a adoção do sistema de pedágio por fluxo livre nas rodovias estaduais paulistas.
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Em resumo, a proposta regulamenta a cobrança eletrônica sem praças físicas, por meio de identificação automática dos veículos, e busca garantir ampla acessibilidade com múltiplas opções de pagamento — incluindo boleto, Pix, cartão e quitação em totens físicos.
Um dos pontos de destaque do PL é a exigência de que o Governo do Estado forneça gratuitamente as "tags" — dispositivos eletrônicos usados na cobrança — a pessoas com declaração de hipossuficiência econômica. Com isso, o condutor poderá utilizar o sistema sem pagar taxa de adesão, mensalidade, recarga ou valor operacional.
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Até mesmo o famoso Circuito das Águas de São Paulo terá novos pedágios 'Free Flow'.
“A tecnologia do sistema free flow tem o potencial de revolucionar o trânsito nas rodovias, acabando com as filas nas praças de pedágio, reduzindo o tempo de viagem e diminuindo significativamente a emissão de gases poluentes. Mas essa modernização só será efetiva e justa se estiver acessível a todos — inclusive aos que não têm cartão de crédito ou condições de pagar por uma tag. Não podemos permitir que um avanço tão importante se transforme em mais uma barreira social”, defende Caio França.
A proposta também prevê que as concessionárias de rodovias poderão ser incluídas no processo de distribuição gratuita dos dispositivos, mediante ajuste contratual ou regulamentação específica.
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Além disso, o PL determina que todos os benefícios da nova tecnologia sejam acessíveis à população em geral. Para isso, estabelece a implantação de canais físicos e digitais de atendimento, campanhas educativas, relatórios semestrais de desempenho e tratamento diferenciado para idosos, pessoas desbancarizadas e beneficiários do Cadastro Único.
Por fim, o texto suspende a emissão de multas por inadimplência até que os meios alternativos de pagamento estejam plenamente operacionais ou por um prazo máximo de 24 meses após a publicação da lei.