Cotidiano
Nova lei garante mais inclusão e conforto a pessoas com autismo, permitindo entrada com alimentos e utensílios em espaços públicos e privados da cidade
Iniciativa, de autoria da vereadora Débora Camilo (PSOL), responde a uma demanda real da comunidade autista / Freepik
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Uma nova legislação sancionada pela Prefeitura de Santos marca um importante avanço nos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA): agora, elas têm o direito garantido de levar seus próprios alimentos e utensílios a qualquer estabelecimento público ou privado da cidade, mesmo que o local ofereça serviço de alimentação.
A iniciativa, de autoria da vereadora Débora Camilo (PSOL), responde a uma demanda real da comunidade autista, que frequentemente enfrenta desafios relacionados à seletividade alimentar. Essa condição, comum entre pessoas com TEA, está ligada a questões sensoriais e pode provocar uma alimentação extremamente restrita, aumentando o risco de desnutrição, obesidade ou carências nutricionais.
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Com a nova regra, lugares como restaurantes, cinemas, teatros, escolas e espaços culturais deverão permitir que pessoas com TEA entrem com seus próprios alimentos, promovendo mais conforto, segurança e inclusão no convívio social.
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Esse tipo de legislação ainda é raro no Brasil, embora esteja ganhando força com o crescimento do debate sobre acessibilidade alimentar. Em 2025, a Lei 15.131/2025 foi sancionada em nível nacional e alterou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garantindo expressamente o direito à nutrição adequada e à terapia nutricional.
Santos, no entanto, sai na frente ao adotar uma medida mais prática e direta, como já foi feito em cidades pioneiras como Jaraguá do Sul. A nova norma não apenas garante o transporte de alimentos, mas também prevê que estabelecimentos recebam orientação sobre a importância da lei. Cartazes informativos e materiais educativos deverão ser disponibilizados para reforçar o direito das pessoas com TEA.
Para facilitar a identificação e a aplicação do benefício, os munícipes poderão apresentar a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência (CMIPD) ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), documentos que ajudam a assegurar os direitos dessa população em diferentes áreas do dia a dia.
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