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Cotidiano

Peruíbe: Justiça obriga posse de conselheiro na Saúde

Tamada foi o mais votado no pleito e estava no Conselho Municipal de Saúde por força de uma liminar (decisão provisória)

Carlos Ratton

Publicado em 29/02/2020 às 08:21

Atualizado em 29/02/2020 às 08:48

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A Prefeitura de Peruíbe confirmou que realizou novas eleições após acordo com o MP e Tamada foi o mais votado do Conselho. / NAIR BUENO/DIÁRIO DO LITORAL

A juíza da 2ª Vara Cível do Município, Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti, concedeu mandado de segurança e empossou o funcionário público Marcelo Araújo Tamada como conselheiro de Saúde. Tamada foi o mais votado no pleito e estava no Conselho Municipal de Saúde por força de uma liminar (decisão provisória).

Tamada denunciou ao Ministério Público (MP) supostas irregularidades no órgão. Ele usou artigos do Regimento Interno do Conselho para apontar a desconsideração do artigo quinto do documento que prevê paridade tripartite, vedando, a participação de representantes de entidades governamentais ou prestadores de serviços na Diretoria do Conselho. No caso, a vice-presidência é representada pelo segmento gestor.

Ainda segundo Tamada, a eleição para a Diretoria Executiva também teria desconsiderado que membros suplentes, quando presentes às reuniões do Conselho, têm assegurado o direito à voz, mesmo com a presença dos titulares e somente direito a voto na ausência deles.

Em dezembro, a juíza Danielle Grandinetti suspendeu o pleito. Tamada disse que teria sido impedido de participar da eleição, pelo segmento trabalhador, ocorrida nos dias quatro e cinco de dezembro. Na ocasião, a magistrada também solicitou manifestação do Ministério Público (MP), que também deu parecer favorável a Marcelo Tamada.

Parecer do Conselho de Saúde afirmara que Tamada não teria concluído o estágio probatório, haja vista que exerceu sucessivos cargos em comissão, estando em conformidade com resolução do Conselho que veda taxativamente a participação de servidores em estágio probatório. No entanto, conforme a juíza certificou, "no regimento interno do Conselho e no edital de convocação para eleição de conselheiros não consta a vedação de inscrição de representante da classe dos trabalhadores em estágio probatório, há apenas menção a proibição de candidatura do trabalhador que ocupa cargo de confiança, chefia ou que receber bonificação ou gratificação", escreveu a magistrada.

Segundo a juíza, Marcelo Tamada comprovou ser servidor estatutário (concursado) desde junho de 2002, tornando-se estável no cargo de motorista e, em 2017, no cargo de técnico de enfermagem, sendo declarada a vacância do cargo de motorista, por ele ocupado pelo período de 16 anos.

PREFEITURA

A Prefeitura de Peruíbe confirmou que realizou novas eleições após acordo com o MP. No entanto, em que pese os esforços para divulgação, que incluiu mídias sociais, cartazes nas unidades de saúde, publicação no Boletim Oficial do município, entre outros, não foi alcançada a totalidade do número de vagas na categoria "entidades e movimentos representativos de usuários", que elegeu cinco entidades das oito vagas disponíveis.

Revela ainda que, em reunião extraordinária realizada pelo Conselho, foi aprovado regimento interno para eleição de representantes para as vagas remanescentes no conselho, o que já ocorreu.

A Administração conclui que os conselheiros suplentes têm direito a apenas voz, sendo vedado o direito a voto, assim como vem acontecendo conforme registrado em ata.

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