Cotidiano
Justiça impede início do sistema 'free flow' nas rodovias e obriga concessionária a apresentar estudos técnicos e campanhas informativas
Cobrança de pedágio nas rodovias Mogi-Dutra (SP-088) e Mogi-Bertioga (SP-098) está suspensa por tempo indeterminado / Divulgação/GovernoSP
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A cobrança de pedágio nas rodovias Mogi-Dutra (SP-088) e Mogi-Bertioga (SP-098) está suspensa por tempo indeterminado.
A decisão, em caráter liminar, foi concedida pelo juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, atendendo a ações movidas pela Prefeitura e outros autores que questionam a legalidade e a transparência do processo de concessão e instalação dos pórticos de cobrança automática, o chamado sistema “free flow”.
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Em nota oficial, a Concessionária Novo Litoral (CNL) informou que ainda não foi formalmente notificada sobre a decisão, mas que “adotará as medidas judiciais cabíveis” assim que isso ocorrer.
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A empresa destacou manter o compromisso com a transparência, o diálogo permanente e a responsabilidade social, e reforçou que seguirá o trâmite legal enquanto analisa as determinações da Justiça.
A CNL assumiu, em novembro de 2024, a gestão de 212 quilômetros de rodovias que conectam o Alto Tietê, a Baixada Santista e o Vale do Ribeira. O início da cobrança estava previsto para este mês, após aprovação da Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp).
Antes da decisão judicial, a concessionária havia anunciado um pacote de benefícios para moradores e motoristas locais.
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Entre as medidas, estava a isenção total de tarifa para os residentes do Distrito do Taboão, em Mogi das Cruzes, nos deslocamentos locais que cruzassem o pórtico P2, localizado no km 40+800 da SP-088, desde que o trajeto incluísse o acesso no km 38+300 — em ambos os sentidos.
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Motoristas que utilizam a Estrada da Pedreira também teriam desconto de cerca de 70%, pagando apenas pelo trecho efetivamente percorrido.
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Outras vantagens incluíam isenção para motocicletas, 5% de desconto para pagamentos com tag eletrônico e até 20% para usuários frequentes.
As liminares suspendem a cobrança nas duas rodovias por tempo indeterminado, até que a concessionária e a Artesp apresentem estudos técnicos detalhados, comprovem o cumprimento das exigências judiciais e promovam campanhas informativas sobre o funcionamento do novo sistema de pedágio eletrônico.
Enquanto o processo judicial segue em andamento, qualquer cobrança de pedágio permanece proibida nas rodovias Mogi-Dutra e Mogi-Bertioga.
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Segundo a CNL, mesmo com a suspensão da cobrança, continua em andamento um amplo programa de conservação viária, que inclui recuperação do pavimento, melhoria da sinalização, drenagem, iluminação e contenções.
A concessionária mantém estrutura operacional 24 horas por dia, com UTIs móveis, remoção de veículos, inspeção viária, combate a incêndios e oito Postos de Serviço de Atendimento ao Usuário (SAUs).
A empresa ressalta que a cobrança só será iniciada após a conclusão das obras e validação da Artesp, e que o valor das tarifas será divulgado amplamente nos canais oficiais antes do início da operação.
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A Ouvidoria da CNL está disponível para atender dúvidas e solicitações pelo e-mail: [email protected].