Seguindo a tendência dos últimos dois anos, o pedágio nas rodovias do Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI), que liga a capital e o interior de São Paulo às cidades do litoral, terá um novo reajuste a partir de quarta-feira (1º). O valor das rovodias Anchieta e Imigrantes, que já era considerado o mais caro do Brasil, subirá de R$ 38,70 para 40,60, o que representa um aumento de quase 5%.
A informação foi divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta quarta-feira (24). O reajuste anual vem sendo aplicado no início de julho, com base em uma determinação da Artesp ( Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo).
O pedágio do Sistema Anchieta-Imigrantes, aliás, acumula uma variação expressiva ao longo dos últimos anos. Segundo um estudo feito pelo Diário do Litoral, a tarifa para veículos sofreu um aumento de aproximadamente 82,55% entre 2013 e 2025.
Novos valores nas rodovias do litoral
Os novos preços serão aplicados em outras duas rodovias, além da Anchieta-Imigrantes, sendo elas a Rodovia Cônego Domenico Rangoni e a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega.
No caso da Rodovia Cônego Domenico Rangoni, o valor do pedágio passa de R$ 18,30 para R$ 19,20. Já na Padre Manoel da Nóbrega, em São Vicente, a tarifa sobe de R$ 10,90 para 11,40.
O que muda com o pedágio free flow?
O modelo free flow, que vem sendo implantado gradualmente, elimina as tradicionais praças de pedágio com cancelas. Em seu lugar, pórticos equipados com câmeras e sensores identificam automaticamente os veículos ao longo da rodovia.
O sistema, portanto, consegue reconhecer tanto as tags eletrônicas quanto as placas dos veículos, o que significa que o motorista não precisa reduzir a velocidade nem parar para efetuar o pagamento.
Com a implantação do free flow, o valor total permanecerá o mesmo, mas a cobrança passará a ocorrer nos dois sentidos das rodovias. Na prática, o motorista pagará um valor reduzido na ida e outro na volta, em vez de um único pagamento em uma praça fixa.
Além disso, o sistema permitirá cobrança proporcional ao trecho efetivamente percorrido pelo usuário, seguindo o conceito de pagamento por utilização, o que, segundo a concessionária, trará mais justiça tarifária para quem utiliza apenas parte do trajeto.
