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A Lei Municipal 3.744/2005, que autoriza o passageiro do serviço de Transporte Público Municipal a pegar e descer dos veículos fora dos pontos de ônibus entre 22 e 5 horas foi sancionada pela prefeita Marcia Rosa e publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira, dia 12.
A Lei, que foi projeto do vereador Ricardo Queixão, vale tanto para o Transporte Coletivo, operado pela Viação Translíder, quanto para o Alternativo. A Companhia Municipal de Trânsito (CMT) já comunicou os representantes de ambos os sistemas para atender a nova Lei, que já está em vigor.
Segundo o superintendente da Companhia Municipal de Trânsito (CMT) José Carlos Ribeiro, a empresa Viação Translíder, concessionária dos transportes em Cubatão, e os responsáveis pelas vans alternativas já foram avisados da entrada em vigor da lei. "Mas os passageiros devem buscar sempre o bom senso para exercer esse direito, cujo princípio é garantir a segurança de todos os passageiros e dos funcionários dos veículos", apela.
Os embarques e desembarques ocorrerão também apenas em locais onde seja permitido estacionamento pelo Código de Trânsito Brasileiro e desde que seja respeitado o trajeto original do coletivo.