Cotidiano

Partido Verde pede que Justiça Eleitoral investigue prefeito de Peruíbe

PV alega que ele propaga como suas as obras e feitos da Administração pelas redes sociais

Da Reportagem

Publicado em 09/10/2020 às 07:15

Atualizado em 09/10/2020 às 11:23

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

PV acredita que as obras devem ser assinadas pela Prefeitura e não por Luiz Maurício (foto) / Nair Bueno/DL

Continua depois da publicidade

O Diretório Municipal do Partido Verde de Peruíbe está solicitando à Justiça Eleitoral que investigue o prefeito e candidato à reeleição pelo PSDB, Luiz Maurício Passos de Carvalho Pereira, alegando que ele propaga como suas as obras e realizações da Administração, pelas redes sociais. O PV aponta que, como são custeadas pelos cofres públicos, as obras devem ser assinadas pela Prefeitura, e não pelo gestor.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Segundo o PV, por se tratar de esfera eleitoral, as publicações induzem a população ao erro e "configuram campanha eleitoral antecipada". Para o PV, o caso constitui conduta abusiva gravíssima, tendo a máquina pública sido estruturada para trabalhar em prol da candidatura de Luiz Maurício.

Continua depois da publicidade

O PV pede a cassação do registro de candidatura caso sejam constatadas as irregularidades e a possibilidade de influência na igualdade entre os candidatos. Se esse potencial não for identificado, o PV pede a aplicação de multa.

O PV reivindica, também, a citação do Ministério Público Eleitoral (MPE) na ação e que o Facebook forneça as publicações feitas nos perfis de Luiz Maurício, a fim de apurar a responsabilidade pelas postagens e, eventualmente, solicitar a retirada do conteúdo.

Continua depois da publicidade

O advogado do candidato, Luis Antonio Nascimento Curi, explica que o PV faz uma extensão indevida do conceito de publicidade institucional a fim de criar notícia e reproduzir representações já em curso. Também alega que o Tribunal Superior Eleitoral tem orientação jurisprudencial firme no sentido de que a página pessoal do candidato à reeleição pode propagandear os feitos.

Explica ainda que a Lei das Eleições faz menção apenas a 'publicidade institucional' e que não engloba simples fotos do prefeito no exercício de sua atividade administrativa.

"A mera divulgação da atividade administrativa do administrador em sítio da internet, não configura publicidade institucional. "O candidato publica sua rotina de trabalho nas redes desde o ano de 2013, quando iniciou o mandato de vereador, e que pretende continuar a fazê-lo até como forma de prestar contas a seus eleitores", finaliza o advogado do candidato.

Continua depois da publicidade

 

Mais Sugestões

Conteúdos Recomendados

©2025 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software