Parte dos trabalhadores tem vitória e STF muda regra de aposentadoria na Previdência

Decisão do Supremo auxilia os trabalhadores que atuam em atividades insalubres e estão expostos a materiais prejudiciais à saúde

Foto do plenário do Supremo Tribunal Federal durante uma sessão de julgamento. Os ministros aparecem sentados em suas respectivas bancadas de madeira dispostas em semicírculo, vestindo camisas sociais, gravatas e togas pretas. Ao fundo, a parede de mármore claro exibe o Brasão da República, um crucifixo de madeira e a bandeira do Brasil hasteada verticalmente. No plano frontal, mesas de madeira clara organizam o espaço, acompanhadas por dois monitores de vídeo que transmitem o plano fechado de um dos ministros discursando, com o auxílio de uma intérprete de Libras no canto da tela.

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria consegue derrubar no Judiciário o ponto polêmico que havia sido implementado pela Reforma da Previdência (Antonio Augusto/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (3), por maioria de votos, invalidar um trecho da Reforma da Previdência de 2019 que exigia uma idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que atuam em atividades insalubres.

Durante a votação, a maioria dos ministros entendeu que a exigência contrariava a própria finalidade da aposentadoria especial, que é a de impedir danos à saúde e à integridade dos trabalhadores.

Como votaram?

A decisão de invalidar o trecho partiu dos votos dos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Já os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso (que se aposentou em 2025 e já havia votado nesse caso) viam as mudanças na Reforma da Previdência como constitucionais, mas perderam a votação no julgamento.

O que são atividades insalubres?

As atividades insalubres são aquelas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância, em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição.

As situações às quais os funcionários estão expostos envolvem o contato direto com agentes físicos, químicos e biológicos que são prejudiciais à saúde. Veja quais são elas na galeria abaixo:

O que foi derrubado

A Reforma da Previdência de 2019 havia estabelecido o seguinte cenário para os trabalhadores de atividades insalubres com 15, 20 ou 25 anos de contribuição:

  • Idade mínima de 55 anos, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
  • Idade mínima de 58 anos, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição;
  • Idade mínima de 60 anos, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.

Esse ponto levantou questionamentos por parte da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). Ao STF, a entidade argumentou que essa regra violava o princípio da dignidade da pessoa humana.

Além disso, a entidade apontou que a criação do requisito de idade mínima gera um impacto direto na rotina laboral. Dessa forma, o trabalhador acaba obrigado a continuar se expondo a condições insalubres por um tempo superior ao período de contribuição previsto na própria Reforma da Previdência de 2019.

Inclusive, isso contraria a premissa da aposentadoria especial, que serve justamente para impedir danos à saúde ou à integridade física do trabalhador em decorrência da prolongada exposição aos agentes nocivos. A CNTI ainda afirmou que não foram adotados critérios técnicos para estabelecer as idades mínimas.

O que vai mudar?

Com a decisão do STF, as idades mínimas definidas pela Reforma da Previdência de 2019 ficam invalidadas, valendo apenas os critérios de tempo de contribuição.

Entretanto, o STF manteve outros pontos aprovados pela Reforma de 2019 que a CNTI também contestou, como a proibição de converter em tempo comum o período trabalhado em regime especial após a reforma e a aplicação dos novos critérios de cálculo do benefício do trabalhador.