O parecer foi divulgado com exclusividade pelo Diário do Litoral no último domingo. Elaborado por técnicos de meio ambiente, habitação, urbanismo, acessibilidade e de engenharia, ele ampara a ação civil pública, movida pelo Ministério Público (MP), visando anular os termos de compromisso entre a Prefeitura e o Grupo Mendes.
Um dos pontos apontados pelo estudo de mais de 60 páginas do CEEx é intrigante: o Termo de Referência e o EIV foram apresentados na mesma data, sendo que o primeiro baseia a elaboração do segundo. Além disso, o EIV não seguiu diversos itens apontados pelo Termo.
Outro ponto apontado pelo órgão se dá em relação ao Centro de Convenções. “Não fica explícito qual o interesse público em receber esse tipo de empreendimento, em termos de demanda de eventos públicos, privados e de gestão pública. Nem mesmo o modelo de gestão que se pretende adotar no novo Centro”, escrevem os técnicos do CAEx.
Eles alertam ainda investimentos em projetos urbanos e melhorias que tendem a valorizar a própria área do empreendedor (Grupo Mendes), que ganhou como contrapartida a liberação de construção de edifícios em seus terrenos particulares atrás dos clubes. “Não se justificou a escolha da Ponta da Praia para a localização do empreendimento”.
Os técnicos vão mais longe. Segundo eles, o EIV da Prefeitura apresenta de forma genérica os impactos causados na Ponta da Praia em relação ao fluxo de veículos, de pessoas, ruídos, carga e descarga de mercadorias e outros. “Faz-se necessário, portanto, o detalhamento de aspectos da operação dos dois equipamentos (Mercado e Centro de Convenções), que poderão gerar impactos positivos ou negativos à vizinhança”. Eles também revelam que não houve consulta ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), prevista em lei.
O CAEx ainda salienta que o EIV não garante valorização imobiliária do entorno e incremento das atividades comerciais, bem como, a harmonia estética de terrenos degradados e geração de empregos.
“Como os diagnósticos e o levantamento de impactos apresentados pelo EIV são insuficientes para tratar de temas como mobilidade, valorização de terra, mudanças de usos e ocupação de solo, as medidas de mitigação propostas pelo documento (EIV) também são insuficientes e não contemplam tais temáticas”.
A prefeitura informou que “a questão está “sub judice”, não havendo mais espaço para discussão, na esfera administrativa. Portanto, não cabe ao Município qualquer posicionamento sobre os apontamentos desse órgão, porque os mesmos foram dirigidos ao Ministério Público, autor da ação. Todos os procedimentos e trâmites legais foram observados em todas as etapas do projeto, cujas obras continuam sendo realizadas, tanto para conclusão das intervenções no viário da Ponta da Praia, quanto para a entrega da nova escola pública no bairro do Jabaquara”.
