08 de Outubro de 2024 • 19:03
Rosangela Novaes fala sobre os direitos civis dos transexuais a começar pelo nome. / Rodrigo Montaldi/DL
O meu nome é aquele pelo qual eu me identifico, quem sou, o que me define como pessoa, enquanto indivíduo perante à sociedade. Para uma pessoa transexual, querer ser chamada pelo nome com o qual se identifica é enfrentar um dilema dia após dia, se expor a toda sorte de constrangimento e discriminação, e dificuldades até na hora de arrumar um emprego. As implicações esbarram na legalidade do registro civil, pois ter um nome na certidão e na carteira de identidade masculino ou feminino que não condiz com a aparência feminina ou masculina, é a causa primária de todos os transtornos enfrentados.
Atualmente, para o transexual legalizar o nome social que escolheu precisa impetrar ação na Justiça, pois ainda não existe uma lei no Brasil que garanta os direitos civis aos transexuais.
A personagem Ivana/Ivan, da novela ‘A Força do Querer’, exibida pela Rede Globo, coloca em evidência uma situação cujas discussões já se esgotaram e exige a instituição de uma lei que garante o direito de mudar o nome social para o civil apenas recorrendo ao cartório.
Neste Papo de Domingo, a entrevista é com a advogada e presidente da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Santos, Rosangela Novaes, que fala sobre os direitos civis dos transexuais a começar pelo nome.
Diário do Litoral - O que é nome social e o que é nome civil?
Rosangela Novaes - O nome civil consta na certidão de registro feita no cartório, é o nome que consta em todos os documentos. O nome social é o nome de tratamento. É o nome que a pessoa adotou para ser chamada. Ela se reconhece com aquele nome, a sociedade, os amigos todos a reconhecem com aquele nome. É assim que ela é reconhecida na sociedade. Depois que faz a retificação, aí esse nome social ocupa o espaço do nome civil. Esse nome social vai ser averbado na certidão de registro e ele passa a ser o nome civil.
DL – Para registrar o nome social como civil precisa entrar com ação na Justiça?
Rosangela Novaes – Aqui (no Brasil) ainda precisa porque nós não temos lei. E nós entramos através da lei de registro público e também da Constituição porque o nome é um direito da personalidade. A pessoa tem direito a ser chamada, a ser individualizada pelo nome. Então, essa ação ela tem que ser muito bem instruída, são exigidos muitos documentos, a começar da certidão de nascimento atualizada, depois as certidões que vêm do distribuidor estadual, criminal, cível, de execuções, distribuidor da Justiça Militar, Justiça Eleitoral, Justiça Trabalhista.
DL – Toda essa burocracia existe porque não existe uma lei que garanta a retificação do nome civil para transexual?
Rosangela Novaes – O que existe hoje é um projeto de lei, que é a lei João Nery (projeto de lei 5002/2013, de Identidade de Gênero, de autoria dos deputados Jean Wyllys, do Psol/RJ, e Érika Kokay, do PT/DF. João Nery foi o primeiro transexual a ser operado no Brasil). Tudo que nós temos no Brasil é através de decisão judicial. Se a lei já existisse, a retificação de nome seria feita direto no cartório.
DL – Quanto tempo leva uma ação de mudança de nome?
Rosangela Novaes – Em média, uns seis meses.
DL – A senhora tem duas clientes que ingressaram na Justiça para retificarem seus nomes. A senhora obteve ganho de causa nos dois casos?
Rosangela Novaes – Obtivemos sucesso nos dois casos. O caso de uma levou dois meses e o da outra menos de um mês.
DL – Para requerer a retificação de nome na certidão de registro civil, a pessoa precisa ter feito a cirurgia de mudança de sexo?
Rosangela Novaes – Não. Antigamente era assim, como no caso da Roberta Close, que fez a cirurgia. Hoje, existe um outro entendimento que a pessoa não precisa de submeter à cirurgia, que há sempre um risco, corre o risco de morte, pra ter o nome alinhado. Acredita-se hoje que não é a cirurgia que vai transformar aquela pessoa num homem ou mulher. A cirurgia vai adequar uma situação. O sexo é psicológico. A cirurgia alinha o sexo psicológico com o sexo biológico.
DL – Quais os principais problemas enfrentados pelas pessoas que tem um nome na carteira de identidade que não condiz com a sua aparência?
Rosangela Novaes – É um constrangimento. Uma situação vexatória a que ela fica exposta. Ela tem uma aparência e os documentos não correspondem aquilo que ela é. Isso é muito complicado em banco, em atendimento público, aeroportos, emprego. Quando a pessoa tem que apresentar, mostrar os documentos, isso é o fim.
DL – A discriminação sexual ou por identidade sexual ainda não é criminalizada. O que a pessoa transexual pode fazer para se defender e pedir a punição dos agressores?
Rosangela Novaes – Não tem uma lei que criminalize a LGBTfobia, mas tem uma lei, São Paulo é um estado pioneiro no combate à LGBTfobia. A lei estadual 10.948, de 2001. Essa lei pune as condutas discriminatórias em razão de orientação sexual e de identidade de gênero. Ela pune com multas, tem caráter pedagógico, que é pra ensinar. Ela pune com advertências, multas, em caso de estabelecimento comercial pode chegar à cassação, e também em processo administrativo que corre na Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo.
Serviço
1º Encontro Estadual Itinerante de Diversidade Sexual e Gênero
Data: 21/10, das 9 ÀS 17h
Local: OAB-Santos
Tema: Transexualidade e Inclusão Social
E mais: a presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual e de Gênero do CF-OAB, Maria Berenice Dias, abrirá o evento com a palestra "Filhos do Afeto"
Inscrições: site da OAB-Santos
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