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Cotidiano

Papo de Domingo: 'Cálculos do reajuste do IPTU são ilegais'

Quem afirma é Luis Fernando Camargo Guimarães, engenheiro civil e perito judicial

Carlos Ratton

Publicado em 03/12/2017 às 10:30

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Luis Fernando Camargo Guimarães está inconformado com o que boa parte das prefeituras da região está fazendo com o contribuinte / Rodrigo Montaldi/DL

Luis Fernando Camargo Guimarães é engenheiro civil, perito judicial e inconformado com o que boa parte das prefeituras da Baixada Santista está fazendo com o contribuinte: usando índices errados para justificar o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). “O imposto tem que ser justo e não condicionado ao valor de mercado”, afirma. Confira os principais trechos:      

Diário do Litoral – Existe um ‘equívoco’ com relação aos aumentos do IPTU de Santos?
Luís Fernando Guimarães – Brutal. Não se pode confundir reajuste com aumento. O reajuste foi feito em 2013, quando a Planta Genérica de Valores foi reajustada. De lá para cá, vários aumentos foram realizados por decreto, o que é ilegal. A Prefeitura não pode aumentar o IPTU por decreto. Só poderiam ser feitos por lei, após discussão em audiências públicas e aprovação da Câmara. Uma lei só pode ser alterada por outra lei. Estão calculando o aumento do IPTU pelo valor de mercado imobiliário e isso não poderia estar ocorrendo e pode ser objeto de ações na Justiça para recuperar o que já foi pago.

Diário – Como é definido o valor do IPTU?
Guimarães –
O IPTU é cobrado com base no valor venal do imóvel, que é estipulado baseado em questões técnicas de engenharia, que segue as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O valor é composto por dois fatores. O primeiro é definido pela Planta Genérica de Valores, que informa o valor limitado do terreno – metro quadrado. A esse valor é somado o valor da construção – que também é um critério de ­engenharia.

Diário – Resumidamente, valor do terreno mais o de construção?
Guimarães –
Sim. Mas tem também a depreciação, em que é levado em consideração tempo, manutenção e outros itens. Isso tudo sempre foi feito e obrigatoriamente tem que ser feito pelo Setor de Engenharia dos municípios. O cálculo então é o valor do terreno mais o de construção, não podendo ultrapassar 80% do valor de marcado. Esse é o conceito básico do cálculo do IPTU.

Diário – Diferente disso é ilegal?
Guimarães –
Sim, o cálculo não pode estar condicionado a nenhum índice, como Índice Geral de Preço de Mercado (IGP-M) ou inflação, porque os imóveis não são anualmente corrigidos. A aplicação de índices anualmente do IPTU configura aumento e a alteração da base de cálculo definida no Código Tributário Municipal, que é claro quando determina que o valor do IPTU é terreno mais construção. Reajustar baseado em índices e sem justificativa não tem fundamento e amparo técnico e legal. Ou seja, é ilegal.

Diário – As prefeituras que adotarem índices que não seja o mencionado por você estão erradas?
Guimarães –
Ilegais e podem ser cobrados reembolso pela Justiça. Santos, por exemplo, em 2017 aumentou o IPTU em 7%. Agora, quer aumentar mais 3%. Qual o imóvel na Baixada Santista que teve um aumento de valor de marcado de 10% em um ano? Ou seja, o que está sendo feito é ilegal, irreal e imoral. Não tem amparo técnico.

Diário – Mas os engenheiros das prefeituras não sabem disso?
Guimarães –
Não sei porque motivo essa questão em Santos foi tirada do Setor de Engenharia e foi parar no Setor Fiscal. São os fiscais, sem amparo técnico de engenharia, é que se responsabilizam pelos cálculos. E quando você vai questionar o padrão construtivo, por exemplo, onde há uma total disparidade, quem vai reavaliar o imóvel é um fiscal da receita e não um engenheiro. Isso não tem sentido. Os critérios são só de mercado e não baseados na ABNT.

Diário – Então os valores dos imóveis são altos e irreais?
Guimarães –
Posso garantir que os imóveis novos de Santos, de 2013 para cá – quando a Planta Genérica foi atualizada – estão bem acima do valor de mercado, consequentemente, o IPTU também. Está virando moda subir o imposto baseada em índices irreais. O coeficiente de aproveitamento das edificações foi alterado.

Diário – Mas o que fazer para corrigir isso?
Guimarães –
Se for reclamar na Prefeitura, vai cair nas mãos de um fiscal, que vai indeferir o pedido de correção do valor do IPTU. Na Justiça, esse tipo de ação não é barata, pois é necessário a contratação de advogado e engenheiro para fazer uma perícia. As pessoas, então, estão absorvendo o reajuste.

Diário – Mas a Associação dos Engenheiros e Arquitetos não viu isso?
Guimarães –
Tem muito engenheiro ocupando cargo comissionado na Prefeitura. Tem uma lista grande. Não é conveniente abrir essa discussão. A Câmara (vereadores) também não faz nada para mudar isso. Só uma ação civil pública, só o Ministério Público (MP) talvez resolveria a questão. Em São Vicente, um partido (PSOL) está questionando o reajuste amparado pelo possível trâmite ilegal na Câmara e não pelo lado técnico.

Diário – Estão rasgando o Código Tributário?
Guimarães –
Sim e ele é claro: o valor do IPTU calculado pelo valor venal que por sua vez é a soma do valor do terreno com o da construção. Estão criando uma maneira de aumentar imposto. A inadimplência tira bem de família e em Santos existem mais de 20 mil imóveis sendo executados. Quem ganha com isso são os procuradores da Prefeitura, com a verba de sucumbência. Essa é uma caixa-preta que ninguém quer abrir. Eu denunciei isso na Ouvidoria e não obtive resposta. Estou à disposição para debater esse equívoco com qualquer um. Quero que me digam como se chega aos valores unitários da tabela dos imóveis na construção civil. O imposto tem que ser justo e não ­condicionado ao valor de mercado.

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